CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO

por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 25/11/2019 09h56

Quais as taxas aplicadas para cálculo da taxa de iluminação publica de Jaboatão? o valores informado na LEI Nº 188, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2002 ainda estão válidos? Gostaria de saber os valores atuais para pessoa física e jurídica. LEI Nº 188, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2002. - consumidores exclusivamente residenciais: a) 0 a 30 kwh, é isento do pagamento da contribuição; b) 31 a 50 kwh, R$ 1,05 (um real e cinco centavos); c) 51 a 100 kwh, R$ 1,96 (um real e noventa e seis centavos); d) 101 a 150 kwh, R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos); e) 151 a 300 kwh, R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos); f) 301 a 500 kwh, R$ 12,65 (doze reais e sessenta e cinco centavos); g) 501 a 1000 kwh, R$ 19,96 (dezenove reais e noventa e seis centavos); h) 1001 a 2000 kwh, R$ 29,91 (vinte e nove reais e noventa e um centavos); i) 2001 a 5000 kwh, R$ 79,92 (setenta e nove reais e noventa e dois centavos); j) acima de 5000 kwh, R$ 99,95 (noventa e nove reais e noventa e cinco centavos); II - consumidores não residenciais: a) 0 a 30 kwh, é isento do pagamento da contribuição; b) 31 a 50 kwh, R$ 2,10 (dois reais e dez centavos); c) 51 a 100 kwh, R$ 3,92 (três reais e noventa e dois centavos); d) 101 a 150 kwh, R$ 7,98 (sete reais e noventa e oito centavos); e) 151 a 300 kwh, R$ 12,10 (doze reais e dez centavos); f) 301 a 500 kwh, R$ 25,30 (vinte e cinco reais e trinta centavos); g) 501 a 1000 kwh, R$ 39,92 (trinta e nove reais e noventa e dois centavos); h) 1001 a 2000 kwh, R$ 59,82 (cinqüenta e nove reais e oitenta e dois centavos); i) 2001 a 5000 kwh, R$ 159,84 (cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); j) acima de 5000 kwh, R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos).

: 14/11/2019 21h16
: Pedido de Acesso à Informação
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20191114231640
: Aceito

Respostas

1

: Benilda
: 25/11/2019 08h56
: Aceito


   Prezado Cidadão,

   A CIP (Contribuição de Iluminação Pública)é de competência Municipal, instituída pelo Art. 149-A da Constituição Federal, com base
  na Emenda Constitucional nº 32, de 2002 e regulada pela Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, Decreto 157/2017 do Jaboatão
  dos Guararapes, para fazer face ao custeio do serviço público de iluminação, incluindo a instalação, consumo de energia, manutenção,
   melhoramento, operação, fiscalização e demais atividades vinculadas ao sistema de iluminação das vias e dos logradouros públicos
   existentes no território do município.
   
   Enviaremos sua solicitação ao E-mail da Ouvidoria Geral do Município
   
   E-mail Institucional: pricylla.xavier@jaboatao.pe.gov.br
   E-mail Institucional: lorena.ventura@jaboatao.pe.gov.br

   Enviaremos também, a Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública - (EMLUME)
   E-mail: roberto.castelo@jaboatao.pe.gov.br
   E-mail: emlumeprefeitura@gmail.com

   Atenciosamente,
   
   Benilda.

    

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