Reajuste salarial

por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 16/03/2022 13h04

Bom dia! Segundo a Lei 1473/2019, seção I do vencimento básico, artigo 46, parágrafos 2 e 3, "a data-base para a revisão geral anual do vencimento básico do servidor ativo da Câmara Municipal é o dia 1º agosto de cada ano; O índice oficial a ser utilizado para revisão geral dos vencimentos básicos constantes desta Lei será o IPCA dos últimos 12 meses." Levando em consideração a redação dos parágrafos supracitados, houve revisão dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara no ano de 2020 e 2021, haja vista que os vencimentos no edital do concurso ainda são os mesmos que constam nessa Lei de 2019?

: 13/03/2022 10h56
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20220313105609
: Aceito

Respostas

1

: Benilda
: 16/03/2022 13h04
: Aceito

Prezada Cidadã,


   A Lei Municipal nº 1437/2019, foi publicada no DOM nº 235, de 14/12/2019, sendo que desde a publicação não houve aumento de salário devido a vedação constante no art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020.

   Portanto, os valores dos vencimentos constantes na Lei Municipal nº 1437/2019 continuam os mesmos desde a sua publicação.

Cordialmente,

A Ouvidoria

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