Etapas do concurso homologado em 20 de junho de 2022

por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 05/07/2022 12h24

Bom dia Gostaria de saber informações sobre a data da perícia médica para candidatos que estão nas vagas destinadas a portadores de deficiência. No edital e nem no site da banca organizadora do certame não consta nenhuma data. Gostaria de saber de qual forma será comunicado essa perícia médica. Se por e-mail, telefone ou telegrama. Haja vista que o concurso ja foi homologado. Gostariamos de um cronograma de datas também. Agradeço desde já!

: 22/06/2022 11h21
: Pedido de Acesso à Informação
: Administração
: 20220622112143
: Aceito

Respostas

1

: Benilda
: 05/07/2022 12h24
: Aceito

   
    Prezado Cidadã,

    Observações quanto ao Art.73, inciso V, alínea "C", da Lei nº 9.504\97 (Lei das Eleições)
   
    A Administração Pública, nos termos do art.73, inciso V, alínea "c", da Lei nº 9.504\97 - Lei das Eleições, está autorizada a proceder com a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público homologado até o início do prazo a que alude o inciso V do art. 73, da referida Lei, ou seja, até o início dos três meses anteriores ao pleito eleitoral (julho) ou, de acordo com algumas interpretações, até o dia 30 de junho, primeiro semestre.

    Não existe óbice legal para a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo de três meses que antecedem o pleito eleitoral, mas, sim, aos concursos homologados após esse prazo, de acordo com a regra estabelecida.
    
    Pode, entretanto, a Administração Pública, vinculada à discricionariedade administrativa, tendo em vista a oportunidade e conveniência de seus atos, deliberar sobre o ato de nomeação dos candidatos aprovados para o ano seguinte, em razão de medidas e ações administrativas a serem implementadas, a exemplo de exames de saúde, treinamento\aperfeiçoamento dos novos servidores públicos, melhoramento e adequação da infraestrutura e das instalações físicas e administrativas, criação de comissões especificas, além de outros fatores que influenciam diretamente e previamente à nomeação.
    
     Com efeito, a Presidência do Poder Legislativo, em conjunto com as Secretarias Legislativas envolvidas, irá deliberar, em tempo hábil, acerca do início da formalização dos atos de nomeação dos candidatos aprovados, em observação ao inequívoco interesse público, de caráter prioritário, e aos ditames legais.

    Atenciosamente,

     Ouvidoria.

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