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Com relação aos questionamentos feitos por outros usuários (protocolos 20220618002936 de 18/06/2022 e 20220622100813 de 22/06/2022), reforço o questionamento: (1) procede a informação dada na resposta do primeiro protocolo, de que as nomeações dos candidatos classificados no concurso público (Edital 001/2022) estão previstas para ocorrerem apenas em 2023? (2) Como não há impedimento legal para que as nomeações ocorram ainda neste ano, visto que a homologação do concurso não feriu o prazo-limite de 3 meses de antecedência do pleito eleitoral, foi expedido pela administração da Câmara algum normativo definindo a previsão do periodo para que essas nomeações ocorram apenas no próximo ano? Aguardo suas mais esclarecedoras respostas.
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