Cargos vagos - Procurador Legislativo

por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 13/12/2022 13h28

Prezados, boa noite! Não obstante existir pergunta anterior sobre esse tema, gostaria de frisar que o art. 7, VIII, da Lei Municipal 1438/2019 prevê que a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes tem estrutura administrativa composta por 10 cargos de Procurador. Ou seja, em tese, existem 8 cargos vagos de Procurador Legislativo, considerando que 2 cargos estão atualmente ocupados. Convém salientar também que existe uma tabela no diário oficial que divulgou a Lei municipal n.º 1438/2019 que prevê 5 cargos vagos de Procurador Legislativo. Entretanto, através de consulta ao quadro de pessoal da Câmara de Jaboatão de Guararapes, verifiquei que em 2019, ano da edição da Lei 1438, existiam 5 cargos vagos de Procurador Legislativo porque os outros 5 cargos estavam ocupados. Assim, desde o final de 2019 até o presente momento, 3 cargos de Procurador foram desocupados. Desde modo, solicito um esclarecimento sobre a situação apresentada, considerando a previsão na Lei Municipal 1438/2019 que a carreira de Procurador Legislativo é composta por 10 cargos de provimento efetivo. Atenciosamente.

: 05/12/2022 22h26
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20221205222631
: Aceito

Respostas

1

: Benilda
: 13/12/2022 13h28
: Aceito

    
    Prezado Cidadão,

     Observações ao Edital 02/2022 e à Lei Municipal 1.438/2019.

      Quanto às dúvidas suscitadas com relação à Lei Municipal 1.438/2019, que dispõe sobre a criação e a organização da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, disciplina a Carreira de Procurador e dá outras providências, referido órgão Jurídico possui estrutura administrativa composta, além de outros cargos, de dez cargos de procurador.
       O Edital nº 02/2022 disciplina a quantidade de cinco vagas destinadas ao cargo de procurador legislativo, existindo em seus quadros, atualmente, dois cargos preenchidos.
        A Administração Pública, reservando-se à discricionariedade administrativa, tendo em vista a oportunidade e conveniência de seus atos, bem como em razão das medidas e ações administrativas a serem implementadas, deliberará sobre os atos de nomeação para preenchimento das cinco vagas ao cargo de procurador, em atendimento ao Edital nº 02/2022.


    Atenciosamente,

    Ouvidoria.
      
      
    

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