Vereador e servidores afastados
Respostas
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Prezado Cidadão,
Esta Administração Pública, nos termos do artigo 11, § 1º, inciso II, e § 3º, e do artigo 22, da Lei 12.527/2011 _ Lei de Acesso à Informação, vem indicar as razões de fato e de direito da recusa do acesso pretendido.
O Pedido de Busca e Apreesão Criminsl formalizando pela 1ª Delegacia de Combate à Corrupção - 1ª DECCOR, te seu curso inserido nas hipóteses legais de sigilo e de segredo de Justiça existentes sobre os outos do processo eletrônico em trâmite no poder Judiciàrio do Estado de Pernambuco, através da Segunda Vara Criminal da Comarca de Jaboatao dos Guararapes.
Este Òrgão Legislativo entende que as informações judiciais compromentem atividades de inteligência, de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou representação de infrações. com efeito, nos termos do § 3º do artigo 11, da referida Lei, esta Administração Pública vem oferecer meios para que o próprio Requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, através do site do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (www.tipe.jus.br) e do acesso ao processo eletrônico sob o nº 0038245-75.2022.8.17.2810 ou, ainda, através do endereço eletronico: vcrim02.jaboatao@tjpe.jus.br
Atenciosamente,
Ouvidoria.
2
Prezado Cidadão,
São estas as considerações pertinentes ao caso concreto.
Atenciosamente,
Ouvidoria.
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