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2023RELATRIODAOUVIDORIA.pdf
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por Italo Vicente
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última modificação
22/10/2024 15h20
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Conteúdo raiz
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RSS
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por Interlegis
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última modificação
22/10/2024 14h38
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Link com problema
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por Benilda Angelina
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última modificação
21/10/2024 11h38
Prezados,
Espero que esta mensagem os encontrem bem! Por gentileza, poderiam corrigir o link de acesso à "Legislação Municipal"?
Se possível, poderiam, também, disponibilizar o Anexo II da Lei nº 1.600/2024, de 16 de maio de 2024. No Diário Oficial, o link de tal anexo ambém apresenta problemas. Podem me enviar por email, se preferirem.
Obrigado!
Att.,
MFO
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Ouvidoria
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Terreno baldio
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por Benilda Angelina
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última modificação
21/10/2024 08h42
Venho por meio desta solicitar ação dessa casa a respeito de um terreno baldio localizado na avenida Armindo Moura ao lado da casa do construtor n°628 o terreno está a anos abandonado sendo moradia de usuários de drogas que cometem uso de drogas no local atos de prostituição e ameaçam a segurança das pessoas que passam pelo local a lei 972/973 desse município estabelecem requisitos para manutenção de terrenos no município e esses não vem sendo obedecido pelo proprietário desse portanto sugiro uma ação imediata no sentido de indentificar o proprietário e notificar o mesmo a cerca dessas irregularidades.
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Ouvidoria
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Informação
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por Benilda Angelina
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última modificação
23/09/2024 12h22
Solicito informação da Lei Municipal que cria os cargos de Guarda Municipal e de Agente de Trânsito, bem como informações acerca dos requisitos para investidura em ambos os cargos.
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Ouvidoria
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Legislação de Táxi
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por Benilda Angelina
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última modificação
20/09/2024 11h13
Prezados(as),
Recentemente, solicitei à Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade acesso ao Decreto Municipal nº 95, de 15 de agosto de 1995, e ao Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros de Jaboatão do Guararapes ("RSTPT/JG"), publicado no Diário Oficial nº 42, edição do dia 06 de março de 2013, uma vez que o inteiro teor destas normativas não se encontravam disponíveis nos recursos de acesso à legislação do Município.
Em resposta ao pedido de acesso formulado, embora o Decreto nº 95/1995 tenha sido enviado pela Secretaria, diversas disposições do Decreto se mostraram ilegíveis, especificamente, os artigos 9 a 16, bem como os anexos do referido Decreto. Em novo pedido feito à Secretaria, a Autoridade informou não possuir outra cópia desse Decreto em seus arquivos e sugeriu (conforme protocolo de resposta do eOuve 34399) enviar uma solicitação à Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes para obter uma cópia legível. No mesmo sentido, informou não possuir nenhuma cópia do RSTPT/JG em seus arquivos, recomendando, também, a solicitação do acesso à Câmara. Dessa forma, com base na Lei de Acesso à Informação, e conforme recomendação do próprio Poder Municipal descrita acima, submeto a seguinte solicitação a respeito da legislação municipal de transporte:
1. Solicita-se o envio do Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros de Jaboatão do Guararapes (RSTPT/JG), publicado no Diário Oficial nº 42, edição do dia 06 de março de 2013, em seu inteiro teor, uma vez que não foi localizada no repositório de legislação do Município; bem como de outras normas que o tenham, eventualmente, alterado.
2. Solicita-se o envio de uma versão legível do Decreto Municipal nº 95, de 15 de agosto de 1995, e seus anexos.
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Ouvidoria
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O que são as Emendas Impositivas?
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por filipe
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publicado
19/09/2024
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última modificação
20/09/2024 10h33
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Atividade Legislativa
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Lei nº Lei Complementar Municipal n° 04/2008, alterada pelas LC Municipal nº 12/2011, 14/20112 e 24/2016 e outras mais recentes
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por Benilda Angelina
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última modificação
23/08/2024 10h35
Prezados,
Solicito cópia das Leis Complementares Municipal n° 04/2008, alterada pelas LC Municipal nº 12/2011, 14/20112 e 24/2016. E demais leis que atualizaram e que versem sobre o valor mínimo para ajuizamento de ações referentes ao débito tributário.
Além disso, solicito sigilo dos meus dados pessoais fornecidos para este pedido de acesso a informação.
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Ouvidoria
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Pedido de Acesso à Informação nº 20240731115828
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por Benilda Angelina
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última modificação
16/08/2024 09h31
Prezados,
Refiro-me ao Pedido de Acesso à Informação nº 20240731115828, por meio do qual solicitei a reconsideração quanto ao procedimento indicado para obtenção de gravações de áudio das sessões da Câmara Legislativa de Jaboatão dos Guararapes, conforme estipulado na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e no Decreto nº 7.724/2012.
De acordo com o teor da resposta que me foi enviada em 09 de agosto de 2024, o referido pedido foi indeferido sob a alegação de já ter sido respondido. No entanto, ressalto que tal alegação não corresponde aos fatos, visto que o pedido de protocolo nº 20240716134119, que deu origem à resposta datada de 26 de julho de 2024, tinha como escopo exclusivo a orientação sobre como proceder para obter as gravações de áudio. Por sua vez, o Pedido nº 20240731115828 refere-se à reconsideração do procedimento indicado, mais especificamente à solicitação para que a entrega do ofício ao 1º Secretário da Câmara seja feita por meio eletrônico, conforme prevê a legislação vigente.
Neste contexto, reitero que a Lei nº 12.527/2011, em seu artigo 10, §1º, estabelece que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por meio de requerimento feito por qualquer meio legítimo", sendo este entendimento reforçado pelo Decreto nº 7.724/2012, que em seu artigo 12 dispõe que "os pedidos de acesso à informação podem ser apresentados por meio eletrônico ou presencialmente".
Desta forma, o pedido de reconsideração protocolado sob o nº 20240731115828 não foi objeto de resposta substancial quanto ao mérito da solicitação, ou seja, sobre a possibilidade de flexibilização do meio de entrega do ofício, que, segundo o exposto, pode e deve ser realizada por meio eletrônico, em consonância com os princípios da eficiência, celeridade e transparência da administração pública, conforme preconizado no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Assim, reitero o pedido de reconsideração quanto ao meio de entrega do ofício mencionado, com a devida análise à luz dos princípios e normas supramencionados. Caso tal solicitação seja novamente indeferida, solicito que sejam apresentadas as justificativas legais para a recusa de recebimento do ofício por meio eletrônico, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, incluindo a comunicação ao Ministério Público, conforme faculta o artigo 32 da Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por omissão no cumprimento das normas de acesso à informação.
Aguardo uma resposta formal e detalhada a este pedido, com a maior brevidade possível, em respeito aos direitos assegurados pela legislação em vigor e à necessidade de garantir o acesso à informação de forma ampla e irrestrita.
Atenciosamente,
Luan Costa
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Ouvidoria
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Acesso ás gravações das sessões da Câmara dos vereadores
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por Benilda Angelina
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09/08/2024 11h28
Prezados,
Referente à solicitação encaminhada em 16/07/2024, na qual busquei informações sobre como obter acesso às gravações de áudio das sessões da Câmara Legislativa de Jaboatão dos Guararapes, e à resposta recebida em 26/07/2024, orientando-me a comparecer à Presidência da Câmara com um ofício direcionado ao 1º Secretário Ver. Fernando Sérgio de Araújo Pinheiro para protocolo no endereço Rua Aarão Lins de Andrade, nº 739 - Piedade, venho por meio deste solicitar reconsideração quanto ao procedimento indicado.
Conforme os princípios da administração pública, especialmente os da eficiência e da transparência, estabelecidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e considerando o direito de acesso à informação garantido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), entendo que a exigência de comparecimento físico para protocolo do ofício mencionado pode ser flexibilizada.
A Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 10, § 1º, prevê que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por meio de requerimento feito por qualquer meio legítimo, e os órgãos e entidades deverão viabilizar alternativa de envio de pedidos de acesso por meio eletrônico ou por correspondência."
Além disso, o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, em seu artigo 12, estabelece que "os pedidos de acesso à informação podem ser apresentados por meio eletrônico ou presencialmente". Desta forma, é evidente a possibilidade de flexibilização do meio de apresentação do ofício.
Portanto, solicito gentilmente que seja autorizado o envio do referido ofício por meio eletrônico, o que não só facilitaria o acesso à informação pelo cidadão, mas também estaria em consonância com os princípios da administração pública e as normativas supracitadas.
Aguardo resposta favorável sobre a possibilidade de envio do ofício via e-mail, o que certamente contribuirá para a eficiência e modernização dos procedimentos administrativos dessa respeitável Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Luan Costa
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Ouvidoria