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Solicitação TRASNPORTE COMPLEMENTAR
por Benilda Angelina última modificação 15/03/2024 11h35
No Dia 08 de março as 18:15, o motorista da linha complementar TP-124, além de sempre discutir com os passageiros, teve atitudes agressivas e ofensivas com uma jovem menor de Idade e estudante, não há deixou descer puxando o carro e em seguida freou bruscamente, onde eu estava próximo estando gestante quase caio. Ficamos altamente em choque, pois estávamos recebemos gritos de um homem em pleno dia da mulher, uma pessoa que nitidamente não tem condições psicológicas de levar pessoas. Desde além de ser um grande susto por estar gestante estou me sentindo coagida em pegar o transporte publico e dar de cara com esse ser. Tirei foto da linha e seguirei fazendo outra reclamação mais especifica. Pessoas altamente desqualificadas seguem carregando vidas.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação POLUIÇÃO SONORA DESMEDIDA NOS ARREDORES DO SESC/PIEDADE
por Benilda Angelina última modificação 14/03/2024 11h47
FATOS QUE PERTURBAM O SOSSEGO E A PAZ ALHEIA E OMISSÕES PÚBLICAS 1. Sobretudo desde o ano de 2023, família e moradores da vizinhança vivem obrigados a ter que ouvir e a conviver com barulhos constantes, quase todos os dias, em especial aos finais de semana, em razão da suposta conivência/omissão da Prefeitura, que não dá atenção para solver o problema do uso de volume de som irregular, em níveis absolutamente inadequados à “lei do silêncio” e ao sossego alheio, sem coibir os abusos e os excessos de poluição, praticados em vias públicas, nas adjacências e nas áreas dos arredores dos prédios, o nosso EDF. CATAVENTO, com frente na Av. Beira Mar, e costas na Rua Goiana, 51, Piedade, Jaboatão/PE, que sofre muito com estes ilícitos. 2. Tem-se ciência do incômodo causado a moradores do prédio, que noticiam ter enviado e-mails reiterados e que fazem ligações insistentes para o 190 da PM-PE. Esse condomínio chegou a fazer um abaixo-assinado de moradores, sabendo da necessidade de evitar, ou sanar, este grave problema ambiental, que, aliás, concorre para piorar o estado de saúde de muitos, inclusive de famílias, que não conseguiam repousar ou ter sossego, graças aos microfones e equipamentos de som, batuques pancadões, de carros, transeuntes e ambulantes da orla que agem na orla sem qualquer controle. 3. O barulho ilícito são os ruídos exagerados que continuam sendo produzidos, nestes locais, por transeuntes, que frequentam o calçadão da praia e que usam de aparelhos sonoros potentes, sem hora certa, podendo ser a qualquer dia da semana, deixando os moradores privados de paz e sono. 4. São carros e pessoas que usam equipamentos manuais ou portáteis que emitem sinais acústicos, cujos níveis ultrapassam os limites tolerados, para garantia da ordem mínima. Embora se saiba que condôminos hajam feito também contatos para que as autoridades acabem com essa selvageria, há populares que ocuparam esses espaços para praticar ainda delitos nas redondezas e que se reúnem na ruas de trás do nosso prédio com gritarias, algazarras e, decerto, para consumir drogas ilícitas. 5. Desse modo, ratifica-se a desatenção do Poder Público diante da Lei estadual nº 12.789/05, do Decreto 222/2006 e da Lei municipal 1.359/2018, com lesões ao art. 225, § 3°, da CF/88, e crime do art. 54, da Lei 9.605/98, ou o tipo descrito no art. 42, das Contravenções Penais. O art. 70 da mesma lei realça a conduta como infração administrativa ambiental, o art. 29, do Código Penal, aponta responsabilidades conjuntas, e o 1.277, do Código Civil, estipula direitos indenizatórios. DA COMPETÊNCIA, PROVAS E RESPONSABILIDADES DOS PODERES PÚBLICOS - 6. A fiscalização e controle ambiental de ilícito ambiental é de competência comum, também, do município, por determinação do art. 30, da CF/88, assim como fazem a maioria das edilidades que têm gestores civilizados preocupados e empenhados com as questões de ordem pública, e não com interesses subalternos eleitoreiros. Além disso, é cômodo ao administrador negar A Súmula 652, STJ, verbis: “A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.” O art. 225, § 3°, da Constituição Federal de 1988, e o art. 3°, III da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) ainda rezam que a poluição degrada a qualidade ambiental e atividades que, direta ou indiretamente, prejudicam a saúde, a segurança e o bem-estar da população. Ainda, no Estado brasileiro, a Resolução 01/90 encampou os critérios da NBR 10.151 da ABNT, O problema, tolerado e gerado, inequivocadamente, vem afetando, e piorando, a saúde, ao bem-estar e paz, da coletividade, face ao ruído e barulho excessivos todos os dias, tendo-se informe de que nem sempre é possível aferir a quantidade de decibéis dos sons produzidos, já que a infração não deixa vestígios. É certo que os horários dos ilícitos são variáveis e dispensam a perícia ambiental sobre o local, se, objetivamente, há outros meios de prova das ilicitudes que provêm da via pública. Afora disto, há, ainda, a infração ao art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro, passível de multa e retenção do veículo que for utilizado como meio ou instrumento para causar a poluição sonora ambiental. a) INDICAÇÃO PRECISA e OBJETIVA DOS DIAS E HORÁRIOS DOS PROBLEMAS; 7. Os ilícitos ocorrem em horários inexatos, sem nenhum indicativo real de que são premeditados, mas praticados ou admitidos por meliantes avessos a remediar o problema ou findar essas ilicitudes. Os horários da POLUIÇÃO SONORA, em especial, sucedem-se nos dias de domingos, das 11 hs, estendendo-se até às 16:00 hs. Já, nos demais dias da semana, os inconvenientes das perturbações ao sossego público são às vezes na madrugada e/ou a partir das 14:00 hs, de forma aleatória, sem hora para os ilícitos incisivos começar ou acabar, executando programas/eventos/festas pessoais e privativas de alguns, em local público (área do calçadão, seja na orla, na areia da praia ou na rua). Os fatos, imprevisíveis e abusivos, às vezes, prolongam-se no tempo e se praticam até às 06:00 hs, com gente que usa microfonias e aparelhos que emitem sinais auditivos propagados a céu aberto. 8. Neste contexto, notadamente, há o funcionamento de comércio ambulante e/ou as atividades particulares naqueles locais geram barulhos indevidos e nocivos, em horários incertos, em razão da falta total de qualquer tarefa de fiscalização ou de repressão por parte das autoridades públicas, ferindo o nível aceitável da legislação pertinente, para evitar os estresses auditivos, daquela zona. b) ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS (FILMAGENS E RECLAMAÇÕES). 9. Não obstante ter ciência de que este tipo de ilícito não deixa vestígios de efeitos permanentes e, portanto, que todo o imbróglio deriva do fato de que a poluição sonora do local é concretizada em face de o som advir de um espaço público sujeito à ordenação pública, as amplificadas zoadas e ruídos ali persistem, sem que os entes públicos cumpram seu papel de regulação e contenção. Esse problema já é de longa e longínqua data, afronta a lei, a ordem e os bons costumes. A inação do Poder Público redunda em inconveniências, perturbações e conflitos interpessoais delicados. As queixas dos moradores do prédio são reiteradas, devendo o Poder Público apresentar uma solução real para que haja para todos uma vida mais digna, saudável, civilizada e tranquila nos seus lares. EXEMPLOS DE CIVILIDADE E ORDEM QUE VÊM DE OUTROS MUNICÍPIOS 10. Para que não haja abandono ou descaso, as autoridades, em resguardo à incolumidade física e mental das pessoas que aqui habitam, face ao aumento desses eventos, já relatados e registrados, por ações inidividuais, o problema da poluição sonora existe, é grave e requer pronta intervenção. 11. Não custa relembrar que estas ilegalidades são comuns e mais ativas nas faixas litorâneas, como as do presente caso, que, tomaram uma proporção ainda maior face a um clube e aos agentes públicos que não zelam pelas relações de recato e de bem-estar que devem nortear as suas posturas. 12. Para ordenar melhor este espaço urbano, e cassar a omissão contra os fatores que permitem a poluição sonora e à criminalidade nestes locais, de elevados conglomerados populacionais, e que são espaços de trânsito de veículos e de livre circulação de pessoas, há de se exigir o cumprimento regular dos responsáveis pelos “exemplos” de legalidade, com o aumento tópico da fiscalização e dos mecanismos de repressão, quando necessários, é também com uso de campanhas de educação. 13. Há edilidades que, via decreto, proíbem os meios de amplificação sonora em áreas correlatas, criam guardas ambientais próprias e até formalizam apreensões mediante a emissão de Termo de Retenção de Equipamento Sonoro (TRES), enquanto que a PM reprime os delitos materiais. Quem tiver alguma dúvida sobre a simplicidade desta questão pode consultar o Decreto 50671/2022, da Prefeitura do Rio de janeiro; a Lei 3.818, do Município de Cabo Frio/RJ; o Decreto 19.228/2009, da Prefeitura de Salvador/BA, Lei 1.790/2015, do Muncípio de Praaia Grande/SP; dentre outros. https://www.google.com/search?q=Reten%C3%A7%C3%A3o+de+Equipamento+Sonoro+(TRES)+DECRETO+E+PRAIAS&oq=Reten%C3%A7%C3%A3o+de+Equipamento+Sonoro+(TRES)+DECRETO+E+PRAIAS&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOdIBCDkxMzJqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8#ip=1 14. Deste modo, espera-se que gestores públicos e a população se eduquem, sejam (e estejam) conscientizados da necessidade de respeito efetivo aos direitos fundamentais dos concidadãos. DOS PEDIDOS - Assim, pede-se que as autoridades, municipais e estaduais, sejam cientificadas a adotarem as providências administrativas necessárias, para que NÃO PERMITAM POLUIÇÃO SONORA nos espaços ou locais públicos descritos, cabendo aos últimos tomar medidas e assinar termos de ajuste de conduta, ou similares, para que retenham os aparelhos de populares que infrinjam às leis ao cometerem delitos nas adjacências e nas áreas dos arredores do prédio do EDF.CATAVENTO, situado na Av. Beira Mar, 51, e Rua Goiana, 51, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE. N. Termos. Pede deferimento. OBS: A OUVIDORIA do CHEFE DO EXECUTIVO, há anos, faz-se de irrogada e se limita, com cinismo, a responder assim: ""Informamos que como a perturbação é ocasionada por transeuntes em horários e dias diversos, a demanda deve ser registrada junto ao polícia militar através do número 190." Ouvidoria Geral, cujo número 0800 081 8899 não funciona , e o (81) 99422-5177 (whatsapp) é figurativo, inerte e inoperante.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Capinacão e varrição das ruas
por Benilda Angelina última modificação 13/03/2024 11h39
Bom dia!!! Gostaria de saber a quem eu procuro, quem é o responsável pela Capinacão das ruas. O pessoal passou na minha rua, fez o trabalho mas não apanhou os entulhos do serviço realizado. E disso está me atrapalhando pois deixaram na frente do meu portão. Eu resido na rua CUBA, n 26 no loteuGrande Recife / sucupira/ Jaboatão dos Guararapes
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Lâmpada apagada
por Benilda Angelina última modificação 12/03/2024 08h56
EM FRENTE AO NÚMERO 1115 DA RUA ALEXANDRE BARACHO - CANDEIAS, HÁ BASTANTE TEMPO A LUMINÁRIA DO POSTE ESTÁ APAGADA. POR FAVOR ACIONEM A ÁREA RESPONSÁVEL PELO REPARO.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Descumprimento de lei orgânica
por Benilda Angelina última modificação 11/03/2024 12h29
Venho por meio desta solicitar que a comissão de educação faça visitas as unidades de ensino afim de constatar o descumprimento da lei orgânica do município que estabelece em seu parágrafos único que os hinos cívicos devem ser executado antes da entrada dos alunos nas unidades, públicas e privada desse município a secretária de educação encaminhou no último dia 28/02/24 ofício de número 03/24 a direção dessas unidades afim de orientar a gestão escolar quanto ao cumprimento da lei porém essa ação parece não ser suficiente, entendendo que essa função de fiscalizar a lei é de interesse dessa casa solicito a devida atenção.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Descasos publico
por Benilda Angelina última modificação 11/03/2024 11h23
Rua onde moro precisa de capinaçao e precisamos urgentemente passe uma maquina para diminuir os buracos, eu peço por favor que me escute, moro em curcurana na rua Araçatuba, barra de jangada, n°089, cep 54490-042, faz mais de dois anos que peço, imploro por esses serviços e nada além do canal está um absurdo de surjo, está chegando o período chuvoso e vão esperar nossas casas alagar para fazer alguma coisa, meu AP é 81984188685
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Transporte Microonibus
por Benilda Angelina última modificação 11/03/2024 10h08
Prezados(as), manifesto por meio deste a minha indignação com o desrespeito e infração cometida pelo condutor do micronibus fotografado avançando o sinal e bloquendo a saida do Shopping Gurarapes da Avenida Ayrton Senna no 800 ao lado da Concessionária Toyota Pelo que espero que o motorista seja punido pela infração grave que cometeu. Data: 08 de março de 2024. Hora: 18:35.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Meia entrada carteira de estudante
por Benilda Angelina última modificação 01/03/2024 10h23
Em 29/02/2024, sobre os microônibus que se recusam a recebem as carteiras de estudantes alegando que o QR estão com erros, ou que foi ordem da prefeitura da cidade. Isso para qualquer carteira. Mas isso eles só fazem com algumas pessoas dentro do transporte. Onde ainda está prazo de renovação. Eles constrangem os estudantes e forçam a pagar a passagem integral, quando muito estudantes saem somente com as duas passagens do dia ou as somente contadas. Hoje aconteceu comigo, ainda falei que estava com a matrícula da faculdade, eles alegaram que eu tenho que ver com a faculdade que emitiu a minha carteira, deixando a responsabilidade das atitudes deles com a faculdade. Já tinha ouvido outros casos de amigos da faculdade com esse relato. Apresento minha indignação com a forma que eles tratam os passageiros. O ônibus foi da linha Loreto-muribeca e faço questão de informar para os meus amigos que não peguem essa linha ou outra que tenham essa atitude totalmente errada.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação IMÓVEL DESCRITO COMO IEP
por Benilda Angelina última modificação 29/02/2024 11h29
Prezados, estou fazendo a compra de um imóvel localizado em Jaboatão, que, segundo o proprietário, trata-se de Imóvel Especial de Preservação (IEP). Gostaria de saber se há algum outro decreto, portaria ou resolução que elenque imóveis considerados IEP, além dos que já são pelo Plano Diretor. Procurei de forma exaustiva e não encontrei nada. A lista disposta no Plano Diretor da cidade é exaustiva mesmo? Obrigado
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Desentupimento do sistema de esgoto
por Benilda Angelina última modificação 29/02/2024 09h51
Prezados, solicitamos o intermédio dessa câmara municipal para solucionar o problema com o entupimento de canaleta/sistema de esgoto sitiada na Rua Nadir de Medeiros, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.410-110. Há cerca de 3 (três) semanas que o logradouro em questão permanece com o acúmulo de água do esgoto, ocorrendo assim as consequencias relacionadas ao mal odor, ratos, baratas, etc. Sendo assim, pedimos, encarecidamento, o apoio dessa casa para tratar desse caso o mais urgente possível.
Localizado em Ouvidoria