por Benilda Angelina
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última modificação
20/07/2023 09h48
Prezades, bom dia.
Hoje, 07/07/23, estamos vivenciando mais um dia de caos na região metropolitana do Recife. O volume de chuvas associado ao acumulado dos últimos dias tem provocado diversos transtornos. Alagamentos, prédio desabando, trânsito intenso.
A APAC (Agência Pernambucana de Águas e Clima) emitiu, em 06/07/23, aviso meteorológico Estado de Atenção.
A defesa civil do Recife, por volta das 7 da manhã, emitiu estágio de alerta, orientando o não-deslocamento das pessoas.
O INMET publicou aviso de alerta vermelho.
A APAC, em 10h35, emitiu aviso hidrológico.
A Universidade Federal de Pernambuco emitiu ofício flexibilizando as atividades acadêmicas.
A Universidade de Pernambuco, suspendeu as atividades presenciais.
O TJPE seguiu a mesma lógica, mantendo o atendimento de forma remota.
Como podemos ver, esse tipo de fenômeno afeta atividades de todas as áreas. E, como sabemos, não é um fato isolado em nossa região. Aliás, tem acontecido com frequência ainda maior, devido às mudanças climáticas como é de conhecimento público. Entretanto, pouco tem se debatido a influência desses eventos no âmbito do trabalho.
Na consolidação das leis do trabalho, não há previsão permitindo a falta do/a empregado/a ao trabalho por motivo de força maior. Assim, o/a trabalhador/a que não comparece ao serviço em razão de enchentes, por exemplo, pode ter o dia descontado de seu salário. Pode haver disposição em contrário se constar em acordo coletivo ou convenção de trabalho, o que, como se sabe, não é comum; pode haver, outrossim, alguma política interna da empresa que trate do tema, mas também é raro.
Levanto assim algumas indagações: como o/a trabalhador/a vai se deslocar até o trabalho, diante desse contexto, se a orientação do próprio Estado é a de que não deve haver deslocamento? Não seria o caso de alterar a legislação, que hoje deixa a cargo da empresa, para que haja a obrigatoriedade do abono da falta em casos de desastre natural? Não já passou da hora das empresas investirem em tecnologia home office, sobretudo em contextos como esse em que o/a trabalhador/a não consegue se deslocar até o trabalho?
Em recente decisão, a 8ª turma do TRT 2ª região manteve reversão da dispensa por justa causa de um vigilante que faltou ao trabalho por nove dias em razão de alagamento causado pelas chuvas. A decisão pontua que o alagamento deveria ter sido levado em consideração pela empresa. Assim sendo, ainda que eventualmente a inundação não tenha permanecido por todo o período das faltas questionadas, frisou-se que pessoas que passam por essa situação enfrentam sofrimento e dificuldades, seja de locomoção, reorganização, recuperação ou limpeza, principalmente quando são impactadas por águas poluídas e perdem tudo o que têm. (Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-reverte-justa-causa-de-vigilante-que-faltou-ao-trabalho-por-causa-de-enchente, acesso em 07/07/23).
Com efeito, são questões que precisam ser discutidas urgentemente! Não é possível deixar nas mãos dos/as empregadores/as a decisão de abonar a falta em situações como essa. É necessário um amplo debate envolvendo sindicatos, associações de funcionários, judiciário, legislativo, empresários, governos federal, estadual e municipal, etc. Ressalte-se, eventos como o de hoje, na região metropolitana do Recife, serão cada vez mais recorrentes. Então, há que se criar novas regras para esse novo contexto que afeta diretamente o mundo do trabalho. Os desafios são grandes e precisam ser enfrentados! Afinal, a vida e o bem-estar os/as trabalhadores/as deve estar acima do trabalho (presencial).
Jaboatão dos Gaurarapes-PE, 07 de Julho de 2023.
José Zito Firmino Casado Júnior
CPF: 052.430.604-45
Bancário – Banco do Nordeste do Brasil SA
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