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Solicitação Concurso - Edital 001/2022
por Marcio Henrique Maciel última modificação 03/10/2023 12h17
Bom dia, Qual a justificativa do órgão para a convocação de apenas 5 dos aprovados num concurso com 33 vagas? Obviamente há cargos embargados por decisão judicial, mas enquanto aos outros? Há previsão da Câmara de chamarem mais aprovados ainda esse ano de 2023?
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Solicitação Concurso Edital de Concurso Público Nº 001/2022
por Marcio Henrique Maciel última modificação 31/10/2023 10h45
Levando em consideração o erro grotesco no edital que levou a desclassificação de inúmeras pessoas , inclusive nos primeiros colocados dentro das vagas. Gostaria de saber se vocês também irão aplicar a mesma medida para o Concurso Público Nº 002/2022 tendo em vista que o mesmo erro também se encontra no edital para promotor , e dos 5 classificados para ocuparem as vagas , 3 também não acertaram 50% das disciplinas. Obrigada!
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Solicitação Nomeação aprovados concurso Edital nº 02/2022
por Marcio Henrique Maciel última modificação 31/10/2023 10h42
Prezados, bom dia! Gostaria de saber informações sobre a nomeação dos aprovados e classificados do concurso de procurador legislativo do edital 002/2022, se vocês tem alguma previsão de convocação dos aprovados?
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Solicitação Transparência nas informações
por Marcio Henrique Maciel última modificação 10/07/2018 12h46
No site da camara dos cvereados do municipio não consta informações sobre os vereadores: Mandatos; Requerimentos; Projetos de Leis; Bibliografia etc A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas.
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Solicitação Administativo
por Marcio Henrique Maciel última modificação 22/11/2022 11h51
Prezados, Por gentileza, gostaria de saber 1) Quantos cargos efetivos de Procurador Legislativo existem na estrutura da Câmara ? 2) Quantos destes cargos estão providos atualmente ? 3) Há alguma tabela de remuneração do cargo, com o valor das progressões na carreira ? Onde posso encontrar? 4) Aos Procuradores Legislativos é paga alguma outra verba além da remuneração (honorários, gratificações, etc) ? Grato.
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Solicitação Acesso a informações sobre o Cargo de Cerimonial criado pela Lei 1437/2019
por Marcio Henrique Maciel última modificação 22/11/2022 11h42
1- Qual o valor do vencimento base do cargo de Cerimonial? 2- Qual o valor do auxílio-alimentação do cargo de cerimonial? 3- O auxílio-transporte é pago através do VEM trabalhador? 4- Existe gratificação de função para o cargo de cerimonial, se sim, qual o valor? 5- Na Câmara existe algum insentivo em pecúnia, para o servidor que possua pós-graduação, mestrado ou doutorado? Se sim, quais? 6- Os novos servidores, aprovados no concurso em vigência, serão contemplados com o aumento de 10,38% aprovado pela Câmara em maio de 2022 lei n 1524/2022?
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Solicitação Concurso
por Marcio Henrique Maciel última modificação 07/07/2022 10h05
Boa noite! Há alguma previsão de quando ocorrerão as primeiras nomeações do concurso para servidores que está previsto para ser homologado em 20/06/22?
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Solicitação Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
por Marcio Henrique Maciel última modificação 21/06/2022 12h18
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo. No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; n) Não registrar antecedentes criminais; e o) Cumprir as determinações deste Edital. O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019. Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir. No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos. Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo? Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019. Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?) Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF. Aguardo resposta.
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Solicitação Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
por Marcio Henrique Maciel última modificação 22/11/2022 11h32
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo. No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; n) Não registrar antecedentes criminais; e o) Cumprir as determinações deste Edital. O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019. Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir. No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos. Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo? Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019. Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?) Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF. Aguardo resposta.
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Solicitação Homologação do concurso para provimento de cargos efetivos
por Marcio Henrique Maciel última modificação 07/07/2022 10h16
Prezados, desejo saber quando ocorrerá a homologação do concurso: Edital nº 001/2022, de 19 de janeiro de 2022 destinado ao provimento de cargos efetivos para Analista Legislativo e outros cargos, que estava previsto para 20/06/2022 e se já existe data prevista de quando os candidatos habilitados serão convocados.
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