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Solicitação CERTIDÃO E FICHA FINANCEIRA PARA APOSENTADORIA - INSS
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 08/02/2024 13h01
BOM DIA VENHO SOLICITAR DESTE ORGÃO QUE O MESMO VENHA INTERVIR JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE. POIS EM 2016 ESTIVE EM RECIFE E SOLICITEI OS CITADOS DOCUMENTO, PORÉM AO DAR ENTRADA NO INSS, FOI DEVOLVIDO POIS SEGUNDO O MESMO AS INFORMAÇÕES DA CERTIDÃO NÃO ERA A MESMA NA FICHA FINANCEIRA. ASSIM ENTREI EM CONTADO COM UM AMIGO QUE MORA EM JABOATÃO E ENVIEI UMA PROCURAÇÃO PARA QUE O MESMO ME REPRESENTASE E SOLICITE O DOCUMENTO COM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES QUE ESTAVAM FALTANDO. POREM A PESSOA RESPONSÁVEL PELO SETOR INFORMOOU QUE NÃO TINHA COMO FAZER, POIS OS DOCUMENTOS HAVIAM SIDO EXTRAVIADOS. CONFORME DOCUMENTO EMITIDO POR ELES NA CERTIDÃO CONSTA QUE TRABALHEI NESTA CITADA CAMARA DE 01 ABRIL DE 1985 A 30 DE DEZEMBRO DE 1988. ASSIM ESTA FALTANDO NA FICHA FINANCEIRA OS MESES DE: 1885 - ABRIL E MAIO 1886 - JANEIRO, ABRIL E NOVEMBRO 1887 - JUNHO 1988 - ABRIL, MAIO E JUNHO. CONFORME EXPOSTO ESTOU SENDO PRJUDICADO UMA VEZ QUE JÁ POSSUO TEMPO PARA GOZAR DA TÃO SONHADA APOSENTADORIA. ASSIM ESPERO QUE OS SENHORES QUE COMPÕE ESTA INSTITUIÇÃO ME AJUDE. AGUARDO RETORNO
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Lâmpada de Poste Queimada!
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 15/02/2024 09h32
Solicito a troca da lâmpada do poste de iluminação pública, que se encontra na rua Alcides Mota Zloccowick , Candeias, CEP 54450200, entre os números 13 e 22. Essa lâmpada está queimada há dias, causando transtornos e perigos aos moradores da rua. Aguardo um resposta e solução em breve.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação POLUIÇÃO SONORA DESMEDIDA NOS ARREDORES DO SESC/PIEDADE
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 14/03/2024 11h47
FATOS QUE PERTURBAM O SOSSEGO E A PAZ ALHEIA E OMISSÕES PÚBLICAS 1. Sobretudo desde o ano de 2023, família e moradores da vizinhança vivem obrigados a ter que ouvir e a conviver com barulhos constantes, quase todos os dias, em especial aos finais de semana, em razão da suposta conivência/omissão da Prefeitura, que não dá atenção para solver o problema do uso de volume de som irregular, em níveis absolutamente inadequados à “lei do silêncio” e ao sossego alheio, sem coibir os abusos e os excessos de poluição, praticados em vias públicas, nas adjacências e nas áreas dos arredores dos prédios, o nosso EDF. CATAVENTO, com frente na Av. Beira Mar, e costas na Rua Goiana, 51, Piedade, Jaboatão/PE, que sofre muito com estes ilícitos. 2. Tem-se ciência do incômodo causado a moradores do prédio, que noticiam ter enviado e-mails reiterados e que fazem ligações insistentes para o 190 da PM-PE. Esse condomínio chegou a fazer um abaixo-assinado de moradores, sabendo da necessidade de evitar, ou sanar, este grave problema ambiental, que, aliás, concorre para piorar o estado de saúde de muitos, inclusive de famílias, que não conseguiam repousar ou ter sossego, graças aos microfones e equipamentos de som, batuques pancadões, de carros, transeuntes e ambulantes da orla que agem na orla sem qualquer controle. 3. O barulho ilícito são os ruídos exagerados que continuam sendo produzidos, nestes locais, por transeuntes, que frequentam o calçadão da praia e que usam de aparelhos sonoros potentes, sem hora certa, podendo ser a qualquer dia da semana, deixando os moradores privados de paz e sono. 4. São carros e pessoas que usam equipamentos manuais ou portáteis que emitem sinais acústicos, cujos níveis ultrapassam os limites tolerados, para garantia da ordem mínima. Embora se saiba que condôminos hajam feito também contatos para que as autoridades acabem com essa selvageria, há populares que ocuparam esses espaços para praticar ainda delitos nas redondezas e que se reúnem na ruas de trás do nosso prédio com gritarias, algazarras e, decerto, para consumir drogas ilícitas. 5. Desse modo, ratifica-se a desatenção do Poder Público diante da Lei estadual nº 12.789/05, do Decreto 222/2006 e da Lei municipal 1.359/2018, com lesões ao art. 225, § 3°, da CF/88, e crime do art. 54, da Lei 9.605/98, ou o tipo descrito no art. 42, das Contravenções Penais. O art. 70 da mesma lei realça a conduta como infração administrativa ambiental, o art. 29, do Código Penal, aponta responsabilidades conjuntas, e o 1.277, do Código Civil, estipula direitos indenizatórios. DA COMPETÊNCIA, PROVAS E RESPONSABILIDADES DOS PODERES PÚBLICOS - 6. A fiscalização e controle ambiental de ilícito ambiental é de competência comum, também, do município, por determinação do art. 30, da CF/88, assim como fazem a maioria das edilidades que têm gestores civilizados preocupados e empenhados com as questões de ordem pública, e não com interesses subalternos eleitoreiros. Além disso, é cômodo ao administrador negar A Súmula 652, STJ, verbis: “A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.” O art. 225, § 3°, da Constituição Federal de 1988, e o art. 3°, III da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) ainda rezam que a poluição degrada a qualidade ambiental e atividades que, direta ou indiretamente, prejudicam a saúde, a segurança e o bem-estar da população. Ainda, no Estado brasileiro, a Resolução 01/90 encampou os critérios da NBR 10.151 da ABNT, O problema, tolerado e gerado, inequivocadamente, vem afetando, e piorando, a saúde, ao bem-estar e paz, da coletividade, face ao ruído e barulho excessivos todos os dias, tendo-se informe de que nem sempre é possível aferir a quantidade de decibéis dos sons produzidos, já que a infração não deixa vestígios. É certo que os horários dos ilícitos são variáveis e dispensam a perícia ambiental sobre o local, se, objetivamente, há outros meios de prova das ilicitudes que provêm da via pública. Afora disto, há, ainda, a infração ao art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro, passível de multa e retenção do veículo que for utilizado como meio ou instrumento para causar a poluição sonora ambiental. a) INDICAÇÃO PRECISA e OBJETIVA DOS DIAS E HORÁRIOS DOS PROBLEMAS; 7. Os ilícitos ocorrem em horários inexatos, sem nenhum indicativo real de que são premeditados, mas praticados ou admitidos por meliantes avessos a remediar o problema ou findar essas ilicitudes. Os horários da POLUIÇÃO SONORA, em especial, sucedem-se nos dias de domingos, das 11 hs, estendendo-se até às 16:00 hs. Já, nos demais dias da semana, os inconvenientes das perturbações ao sossego público são às vezes na madrugada e/ou a partir das 14:00 hs, de forma aleatória, sem hora para os ilícitos incisivos começar ou acabar, executando programas/eventos/festas pessoais e privativas de alguns, em local público (área do calçadão, seja na orla, na areia da praia ou na rua). Os fatos, imprevisíveis e abusivos, às vezes, prolongam-se no tempo e se praticam até às 06:00 hs, com gente que usa microfonias e aparelhos que emitem sinais auditivos propagados a céu aberto. 8. Neste contexto, notadamente, há o funcionamento de comércio ambulante e/ou as atividades particulares naqueles locais geram barulhos indevidos e nocivos, em horários incertos, em razão da falta total de qualquer tarefa de fiscalização ou de repressão por parte das autoridades públicas, ferindo o nível aceitável da legislação pertinente, para evitar os estresses auditivos, daquela zona. b) ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS (FILMAGENS E RECLAMAÇÕES). 9. Não obstante ter ciência de que este tipo de ilícito não deixa vestígios de efeitos permanentes e, portanto, que todo o imbróglio deriva do fato de que a poluição sonora do local é concretizada em face de o som advir de um espaço público sujeito à ordenação pública, as amplificadas zoadas e ruídos ali persistem, sem que os entes públicos cumpram seu papel de regulação e contenção. Esse problema já é de longa e longínqua data, afronta a lei, a ordem e os bons costumes. A inação do Poder Público redunda em inconveniências, perturbações e conflitos interpessoais delicados. As queixas dos moradores do prédio são reiteradas, devendo o Poder Público apresentar uma solução real para que haja para todos uma vida mais digna, saudável, civilizada e tranquila nos seus lares. EXEMPLOS DE CIVILIDADE E ORDEM QUE VÊM DE OUTROS MUNICÍPIOS 10. Para que não haja abandono ou descaso, as autoridades, em resguardo à incolumidade física e mental das pessoas que aqui habitam, face ao aumento desses eventos, já relatados e registrados, por ações inidividuais, o problema da poluição sonora existe, é grave e requer pronta intervenção. 11. Não custa relembrar que estas ilegalidades são comuns e mais ativas nas faixas litorâneas, como as do presente caso, que, tomaram uma proporção ainda maior face a um clube e aos agentes públicos que não zelam pelas relações de recato e de bem-estar que devem nortear as suas posturas. 12. Para ordenar melhor este espaço urbano, e cassar a omissão contra os fatores que permitem a poluição sonora e à criminalidade nestes locais, de elevados conglomerados populacionais, e que são espaços de trânsito de veículos e de livre circulação de pessoas, há de se exigir o cumprimento regular dos responsáveis pelos “exemplos” de legalidade, com o aumento tópico da fiscalização e dos mecanismos de repressão, quando necessários, é também com uso de campanhas de educação. 13. Há edilidades que, via decreto, proíbem os meios de amplificação sonora em áreas correlatas, criam guardas ambientais próprias e até formalizam apreensões mediante a emissão de Termo de Retenção de Equipamento Sonoro (TRES), enquanto que a PM reprime os delitos materiais. Quem tiver alguma dúvida sobre a simplicidade desta questão pode consultar o Decreto 50671/2022, da Prefeitura do Rio de janeiro; a Lei 3.818, do Município de Cabo Frio/RJ; o Decreto 19.228/2009, da Prefeitura de Salvador/BA, Lei 1.790/2015, do Muncípio de Praaia Grande/SP; dentre outros. https://www.google.com/search?q=Reten%C3%A7%C3%A3o+de+Equipamento+Sonoro+(TRES)+DECRETO+E+PRAIAS&oq=Reten%C3%A7%C3%A3o+de+Equipamento+Sonoro+(TRES)+DECRETO+E+PRAIAS&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOdIBCDkxMzJqMGoxqAIAsAIA&sourceid=chrome&ie=UTF-8#ip=1 14. Deste modo, espera-se que gestores públicos e a população se eduquem, sejam (e estejam) conscientizados da necessidade de respeito efetivo aos direitos fundamentais dos concidadãos. DOS PEDIDOS - Assim, pede-se que as autoridades, municipais e estaduais, sejam cientificadas a adotarem as providências administrativas necessárias, para que NÃO PERMITAM POLUIÇÃO SONORA nos espaços ou locais públicos descritos, cabendo aos últimos tomar medidas e assinar termos de ajuste de conduta, ou similares, para que retenham os aparelhos de populares que infrinjam às leis ao cometerem delitos nas adjacências e nas áreas dos arredores do prédio do EDF.CATAVENTO, situado na Av. Beira Mar, 51, e Rua Goiana, 51, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE. N. Termos. Pede deferimento. OBS: A OUVIDORIA do CHEFE DO EXECUTIVO, há anos, faz-se de irrogada e se limita, com cinismo, a responder assim: ""Informamos que como a perturbação é ocasionada por transeuntes em horários e dias diversos, a demanda deve ser registrada junto ao polícia militar através do número 190." Ouvidoria Geral, cujo número 0800 081 8899 não funciona , e o (81) 99422-5177 (whatsapp) é figurativo, inerte e inoperante.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo object code CERTIDÃO
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 08/02/2024 12h47
Localizado em Ouvidoria / CERTIDÃO E FICHA FINANCEIRA PARA APOSENTADORIA - INSS
Arquivo PDF document Projeto de Lei Executivo 007-2018.pdf
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 28/06/2022 10h13
Localizado em Ouvidoria / Ofícios 49/2018 e 50/2018, Mensagens 07/2018 e 08/18 do Executivo municipal propondo Projetos de Lei e respectivo parecer conjunto das comissões permanentes de Justiça e Redação / Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, bem como cópia da Lei originária nº 16/74, de 04/09/1973.
Arquivo PDF document lei n 16-73.pdf
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 28/06/2022 10h13
Localizado em Ouvidoria / Ofícios 49/2018 e 50/2018, Mensagens 07/2018 e 08/18 do Executivo municipal propondo Projetos de Lei e respectivo parecer conjunto das comissões permanentes de Justiça e Redação / Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, bem como cópia da Lei originária nº 16/74, de 04/09/1973.
Arquivo PDF document Ata 28a Reunião Ordinária-12.04.2018.pdf
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 28/06/2022 11h31
Localizado em Ouvidoria / Ofícios 49/2018 e 50/2018, Mensagens 07/2018 e 08/18 do Executivo municipal propondo Projetos de Lei e respectivo parecer conjunto das comissões permanentes de Justiça e Redação / Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, bem como cópia da Lei originária nº 16/74, de 04/09/1973.
Solicitação DETERIORIZAÇÃO DE PAVIMENTO EM VIA PÚBLICA
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 06/07/2022 09h40
Prezadxs, ocorre que durante as últimas chuvas, na via PE 009 - Av. Castelo Branco, entre os números 1948 e 3910 - Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, vários buracos abriram na pista e A PREFEITURA FEZ UM SERVIÇO PELA METADE onde se tapou vários buracos, escavaram outro ponto da mesma via e simplesmente deixaram maior parte pior do que estava antes. HOJE (04/JUL/22) está relativamente impossível de passar a cima de 20km por hora, elevando, inclusive, a insegurança de passar por essa via à noite onde pouco tem iluminação pública e tem ocorridos DIVERSOS ASSALTOS. Além disso, vários moradores da região já tiveram seus veículos quebrados, até mesmo ônibus têm quebrado na via. Ressalto que essa é e será uma das várias outras reclamações que já fiz e continuarei fazendo até que isso seja solucionado definitivamente!! O próximo passo será a chamada via imprensa!
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Resposta ao Protocolo: 20220620163300
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 22/11/2022 11h26
Aguardo a resposta ao Protocolo: 20220620163300 Referente informações inconsistente dos requisitos para o cargo de procurador legislativo, em relação ao que consta no edital e na lei 1.437/2019 e seus anexos, a qual prever apenas 3 anos de inscrição na OAB. Tendo em vista a proximidade da prova, solicito urência na resposta ao Protocolo: 20220620163300
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Valores do Auxílio Alimentação
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 22/11/2022 11h43
Solicito um esclarecimento acerca dos valores de auxílio alimentação concedidos aos servidores da Câmara. No protocolo 20220316195248 o cidadão perguntou qual é o valor concedido ao Técnico em Informática e obteve como resposta o valor de R$ 800,00. Em outro protocolo (20220624040649) foi perguntado qual é o valor concedido aos servidores ocupantes de cargos de nível superior e a reposta foi o valorde R$ 1.400,00. Isso me levou a questionar se havia distinção de valor pelo nível de escolaridade dos servidores. Observando a portaria 071/2022-CMJG/GP são descritos 2 valores de auxílio alimentação para os servidores, definidos por faixa salarial, que são: * R$ 400,00 para faixa salarial até R$ 1.300,00 * R$ 1.400,00 para faixa salarial a partir de R$ 1.301,00 Então, meu questionamento é: qual documento normativo define esse auxílio alimentação no valor de R$ 800,00 para o técnico em informática, valor que não é descrito na referida portaria?
Localizado em Ouvidoria