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Solicitação Iluminação pública do Jaboatão dos Guararapes
por Marcio Henrique Maciel última modificação 10/07/2018 12h56
Gostaria de saber de quem foi a ideia de substituir as lâmpadas das principais vias do município do Jaboatão Dos Guararapes de lâmpadas amarelas ( vapor de sódio ) para lâmpadas brancas ( vapor metálico ). A iluminação piorou muito, além dessas lâmpadas serem mais caras, iluminam menos e tem vida útil menor que as amarelas. Em lugar de trocar as lâmpadas, a prefeitura deveria começar a substituir as antigas luminárias por novas, mais eficientes e adequadas a lâmpadas de alta pressão. Para onde está indo a taxa de iluminação pública que pagamos ? Os braços de iluminação estão caindo aos pedaços.
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Solicitação Implementação de Semafaro
por Marcio Henrique Maciel última modificação 10/07/2018 11h40
Solicito a implementação de semafaros inteligentes na avenida Bernado Vieira de Melo.
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Solicitação INFORMAÇÃO
por Marcio Henrique Maciel última modificação 10/07/2018 11h31
Gostaria de saber o numero de funcionários da Camara Municipal de Jaboatão dos Guararapes?
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Solicitação Informação da Folha de Pagamento
por Marcio Henrique Maciel última modificação 10/07/2018 12h48
Com base no art 48, Caput da LRF, venho solicitar a esta casa as informações para acesso ao público da Folha de Pagamento, contendo todas as informações de todos os agentes públicos que compoem esta casa. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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Solicitação INFORMAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
por Marcio Henrique Maciel última modificação 10/07/2018 12h49
Obedecendo a norma legislativa de acesso a informação, solicito os dados abaixo : Olá , gostaria de solicitar uma informação que não encontro no site. Gostaria de saber o valor do salário bruto de 2016 e o salário atualizado de 2017 , além do cargo exercido pelo servidor abaixo : JOSÉ COELHO PEREIRA NETO. O Servidor teve um valor incorporado no seu salário através da PORTARIA 048/2017 e eu gostaria de saber informações do salario anterior e do salario atual. se possivel a copia dos 2 contra cheques... Att Francisco Chagas Mídia Jornal Tribuna Diário
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Solicitação Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
por Marcio Henrique Maciel última modificação 21/06/2022 12h18
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo. No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; n) Não registrar antecedentes criminais; e o) Cumprir as determinações deste Edital. O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019. Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir. No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos. Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo? Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019. Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?) Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF. Aguardo resposta.
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Solicitação Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
por Marcio Henrique Maciel última modificação 22/11/2022 11h32
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo. No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; n) Não registrar antecedentes criminais; e o) Cumprir as determinações deste Edital. O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019. Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir. No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos. Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo? Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019. Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?) Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF. Aguardo resposta.
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Solicitação INFRA ESTRUTURA - CAJUEIRO SECO - CAOS!
por Marcio Henrique Maciel última modificação 10/07/2018 12h47
Caros Senhores, boa tarde. Solicitamos- a quem de direito- por favor, que sejam tomadas medidas cabíveis, quanto ao que segue: Há dias que as obras da Rua Iati, em Cajueiro Sêco ( descida da antiga Arcal) estão paralisadas. As ruas estão obstruídas com metralhas e outras tralhas, provenientes dessas intervenções. Os trabalhos de limpeza das canaletas não prosseguiram e as mesmas estão destampadas. A quantidade de poeira que emana da via, devido ao acumulo de barro, terra e metralhas, estão causando transtornos aos comerciantes ao alongo da via, pois os mesmos precisam limpar os produtos nas prateleiras diariamente. Em suma: Caos total! Se fosse para intervir e causar mais transtornos, melhor seria que não o tivesse feito. Nos votamos num candidato para , em suma, evidentes melhorias e o que temos? Ademais, solicitamos ao digníssimo prefeito( que ninguem mais lembra o nome) que se digne a sair do seu gabinete refrigerado e passe a circular pela cidade, a fim de verificar o que "o povo" ( seus eleitores) estão a passar. Outro tema: Antes do último pleito municipal, havia um vetusto vereador e também candidato a prefeito( derrotado pelo atual) que, apesar dos pesares, mantinha - por longa data- atividades esportivas para as crianças da comunidade e adjacências, tais quais; balé, futsal, futebol de campo, judô. Ocorre que, com a já citada derrota, esse cidadão terminou com esse belo trabalho , o qual reunia muitas crianças que não tinham condições de pagar por essas atividades e os mantinham , digamos, ocupados com tais atividades. Assim findado esse trabalho, as crianças se tornaram órfãs de atividades físicas- lazer. A prefeitura tem, por acaso, alguma solução a curto-médio prazo para atender a essa demanda? Atenciosamente, Adriano Magalhães.
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Solicitação INSEGURANÇA NA RUA SEM SAÍDA...
por Marcio Henrique Maciel última modificação 10/07/2018 11h39
SRS. VEREADORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ME CHAMO JÚLIO CÉSAR, SOU MORADOR DE JABOATÃO HÁ MAIS DE 25 ANOS. MORO NA RUA NOVA VENEZA, EM CAJUEIRO SECO, HÁ UNS 9. DESDE A ÉPOCA DA AVÓ DA MINHA ESPOSA PAGAMOS IPTU TODOS OS ANOS, ASSIM COMO A MAIORIA DOS MORADORES DA RUA. PORÉM, NÃO RECEBEMOS O RETORNO POR PARTE DA PREFEITURA. A RUA NOVA VENEZA TRÁS MUITOS PERIGOS PARA OS MORADORES, ISSO PORQUE, ELA É SEM SAÍDA, ESGOTOS À CÉU ABERTO E FALTA DE SANEAMENTO. FIZ UMA SOLICITAÇÃO A PREFEITURA PARA SOLUCIONAR ESTE PROBLEMA GRAVE DE INSEGURANÇA NESTA RUA. PEÇO QUE OS SENHORES DESTA CASA LEGISLATIVA FISCALIZEM ESTE PEDIDO DE SOCORRO FEITO POR UM CIDADÃO JABOATANENSE POR SEGURANÇA. A ABERTURA DA RUA TRARIA UMA SOLUÇÃO IMEDIATA PARA A SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA NA COMUNIDADE.
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Solicitação Legislação pertinente
por Marcio Henrique Maciel última modificação 02/07/2020 13h11
Prezados, boa tarde. Gostaria de solicitar acesso ao inteiro teor da legislação completa e atualizada (leis, decretos e demais atos normativos) acerca do funcionamento de academias de ginástica e musculação, a saber: a) regramentos quanto à implantação e operação de academias de ginástica, incluindo, mas não se limitando a: (i) disponibilidade de profissionais de saúde, a exemplo de médico, fisioterapeuta e nutricionista, no estabelecimento; (ii) disponibilidade de profissionais de educação física no estabelecimento; (iii) normas de direito do consumidor incidentes sobre a operação de academias; (iv) necessidade de disposição de kits de primeiros socorros e/ou quaisquer outros equipamentos médicos e de saúde; (v) exigências dos alunos para a matrícula, a exemplo de exames médicos e avaliações físicas. b) restrições à operação de academias de ginástica; c) condicionantes à implantação e operação de academias de ginástica; d) exigências para a implantação de elevadores em estabelecimentos comerciais/de serviços; e) exigências de acessibilidade para estabelecimentos comerciais/de serviços; f) exigências para a construção de piscinas; g) necessidade de aposição de placas informativas no estabelecimento; h) normas de uso e ocupação do solo aplicáveis à implantação de academias de ginástica.
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