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Solicitação RECONHECIMENTO DE CRÉDITO
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 22/11/2022 11h24
Representamos os interesses da CLARO S.A (CNPJ 40.432.544/0001-47), que prestou serviços para a CÂMARA DE JABOATÃO/PE e não recebeu o pagamento na integralidade, restando inadimplido o valor total de R$ 137.805,55. Diante desse quadro, solicitamos as seguintes informações: a) A CÂMARA DE JABOATÃO/PE reconhece o crédito no valor de R$ 137.805,55? Em caso negativo, reconhece outro valor? Em caso positivo, favor informar a data da liquidação da obrigação e enviar notas de empenho e de liquidação. b) As despesas estão atualmente inscritas em Restos a Pagar? c) As despesas estão atualmente inscritas em Despesas de Exercícios Anteriores? Nesse caso, foi emitido o empenho correspondente de Despesas de Exercícios Anteriores? d) As despesas estão atualmente em Reconhecimento de Dívida? Em caso positivo, qual o processo administrativo correspondente? e) Há atualmente alguma pendência administrativa a ser sanada nos processos de fatura da despesa, como pendência documental, processo administrativo para apurar alguma glosa ou penalidade? Em caso positivo, listar cada uma e informar qual o processo administrativo e a forma de obtenção de cópias. f) Qual a previsão de pagamento do crédito? g) Há interesse em firmar acordo? Em caso de dúvidas, questionamentos poderão ser direcionados por telefone ou WhatsApp a Mariana (21 99438-0194) ou Janny (51 99153-3736).
Localizado em Ouvidoria
Solicitação HOMOLOGAÇÃO EDITAL 02/2022
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 18/11/2022 12h29
Boa tarde. Fiz a seguinte solicitação: Bom dia, gostaria de saber se há alguma previsão para homologação referente ao concurso do edital 002/2022 e consequente nomeação dos candidatos aprovados. Entretanto a resposta foi referente ao edital 01/2022. Saliento que não perguntei sobre o edital 01 e sim sobre o edital 02/2022 REFERENTE AO CONCURSO DE PROCURADOR
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Decreto 221/81 ou 281/91
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 18/11/2022 11h49
Há alguns dias, solicitei pelo formulário da página de contato deste site, o inteiro teor do Decreto Municipal 221/81 ou 221/91, que não consegui acessar diretamente através do "Busca Leg". A referência a esse decreto consta de uma certidão de inteiro teor de imóvel sobre o que preciso esclarecer alguns fatos, razão pela qual volto a insistir na solicitação. Encontrado o Decreto Municipal, peço a fineza de enviar-me pelo e-mail abaixo registrado. Obrigado pela atenção.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Acesso atualizado ao diário oficial
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 16/11/2022 10h41
Olá! Venho percebendo um atraso considerável (mais de duas semanas) entre a data das postagens do Diário Oficial e a atualização do site (http://diario.camarajaboatao.pe.gov.br/category/diario-oficial/). Existe outro canal, em que eu consiga acompanhar o diário em tempo real, sem tanta diferença entre as publicações e aparições no site?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Homologação referente ao edital 002/22
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 08/11/2022 13h07
Bom dia, gostaria de saber se há alguma previsão para homologação referente ao concurso do edital 002/2022 e consequente nomeação dos candidatos aprovados.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Prazo de resposta
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 08/11/2022 13h05
Boa tarde, Existe algum prazo para as perguntas da ouvidoria da Câmara? Tenho observado alguns questionamentos, principalmente relacionados ao concurso regido pelo edital 001/2022, serem ignorados na fila de resposta. Grato desde já.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Folha dos servidores e prazo para resposta.
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 08/11/2022 12h40
Prezados, tenho duas solicitações: Gostaria de solicitar a divulgação da folha dos servidores no portal da transparência, pois parou de ser alimentada em maio/2022. Também gostaria de saber se existe algum prazo legal para responder as solicitações via ouvidoria, pois existem solicitações sem resposta a quase 4 meses, a exemplo da 20220611175340 que foi encaminhada ao setor responsável em 21/06/22 mas até o presente momento não houve resposta.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 08/11/2022 10h57
Vi que já há solicitação sobre o assunto, mas ainda sem resposta... Daqui a 2 semanas fará 3 meses que a solicitação foi feita. Necessitamos de uma resposta, inclusive para fins de se programar sobre posse, nomeação etc.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Convocação dos aprovados - edital 001/2022
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 08/11/2022 10h34
Prezados, bom dia! Gostaria de saber se há perspectiva para a conclusão dos trâmites judiciais envolvendo o concurso do edital 001/2022 e se vocês tem alguma previsão para a homologação e convocação dos aprovados?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 03/11/2022 13h43
Vi que já há solicitação sobre o assunto, mas ainda sem resposta... Daqui a 2 semanas fará 3 meses que a solicitação foi feita. Necessitamos de uma resposta, inclusive para fins de se programar sobre posse, nomeação etc. Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo. No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; n) Não registrar antecedentes criminais; e o) Cumprir as determinações deste Edital. O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019. Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir. No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos. Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo? Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019. Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?) Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF. Aguardo resposta.
Localizado em Ouvidoria