-
IDOSOS DE JABOATÃO NO FOCO DA CAMPANHA "JULHO VIOLETA"
-
por Pedro Tinoco
—
publicado
03/09/2020
A cidade de Jaboatão deverá ganhar um instrumento a mais para garantir maior proteção à população idosa. O vereador Ênio apresentou projeto de lei que institui, no âmbito do município, a Campanha Julho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Contra Violência Contra a Pessoa Idosa.
-
Iluminação pública taxa +- 10./. Do valor da conta celpe
-
por Benilda Angelina Pena dos Santos
—
última modificação
10/12/2018 10h06
Informar qual lei normativa pra valor exorbitante, paga-se proporcionalmente muito mais que o consumo mensal da residência. Qual valor arrecadado em 2018 e quanto e onde foi empregado
Localizado em
Ouvidoria
-
in012015
-
por Danilo de Araújo Rodrigues
—
última modificação
02/02/2016 15h30
Localizado em
Transparência
/
Controle Interno
-
In022015
-
por Danilo de Araújo Rodrigues
—
última modificação
02/02/2016 15h33
Localizado em
Transparência
/
Controle Interno
-
Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
-
por Benilda Angelina Pena dos Santos
—
última modificação
03/11/2022 13h43
Vi que já há solicitação sobre o assunto, mas ainda sem resposta...
Daqui a 2 semanas fará 3 meses que a solicitação foi feita.
Necessitamos de uma resposta, inclusive para fins de se programar sobre posse, nomeação etc.
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo. No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; n) Não registrar antecedentes criminais; e o) Cumprir as determinações deste Edital. O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019. Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir. No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos. Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo? Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019. Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?) Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF. Aguardo resposta.
Localizado em
Ouvidoria
-
Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
-
por Marcio Henrique Maciel
—
última modificação
21/06/2022 12h18
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo.
No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
c) Ter idade mínima de 18 anos completos;
d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;
e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos;
k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB);
m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE;
n) Não registrar antecedentes criminais; e
o) Cumprir as determinações deste Edital.
O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB);
Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019.
Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir.
No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos.
Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo?
Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019.
Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?)
Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF.
Aguardo resposta.
Localizado em
Ouvidoria
-
Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
-
por Marcio Henrique Maciel
—
última modificação
22/11/2022 11h32
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo.
No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
c) Ter idade mínima de 18 anos completos;
d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;
e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos;
k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB);
m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE;
n) Não registrar antecedentes criminais; e
o) Cumprir as determinações deste Edital.
O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB);
Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019.
Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir.
No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos.
Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo?
Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019.
Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?)
Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF.
Aguardo resposta.
Localizado em
Ouvidoria
-
JABOATÃO AMPLIA PROTEÇÃO AOS IDOSOS
-
por Pedro Tinoco
—
publicado
11/10/2019
—
última modificação
14/10/2019 06h54
Com o aumento da longevidade no Brasil e no resto do Mundo a população da chamada 3ª Idade cresce e desafia a sociedade a proteger este grupo de pessoas, que diante das limitações físicas e psicológicas passa a depender cada vez mais dos parentes das gerações mais novas. Jaboatão dá um passo adiante neste sentido ao sancionar a lei 1423/19 que cria o Dia Municipal de Contra Violência à Pessoa Idosa, a ser comemorado no dia 11 de outubro.
-
JABOATÃO GANHA DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES
-
por Pedro Tinoco
—
publicado
03/08/2022
A Câmara de Vereadores de Jaboatão aprovou, hoje (03), o projeto de lei 07/2022, de autoria do presidente da Casa, vereador Adeíldo da Igreja, que institui na cidade o dia 16 de setembro como o Dia Municipal dos Desbravadores. O Clube dos Desbravadores de Jaboatão existe desde 1950 como um programa da Igreja Adventista do 7º Dia e hoje atende jovens de mais de 40 igrejas.
-
JABOATÃO PRECISA DE UM MATADOURO PÚBLICO
-
por Pedro Tinoco
—
publicado
11/08/2017
—
última modificação
12/08/2017 08h46
Aproveitando o momento em que o Parlamento municipal está discutindo e formatando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018 os vereadores da Casa Vidal de Negreiros debateram hoje (11) a necessidade de implantação de um matadouro público na nossa cidade. Atualmente os criadores de gado de Jaboatão precisam transportar o rebanho até Paulista para realizar o abate, o que tem provocado o surgimento de locais que fazem o serviço clandestinamente.