FIM DO CONSTRANGIMENTO AO CONSUMIDOR EM SUPERMERCADOS ATACADISTAS

por Pedro Tinoco publicado 23/10/2017 09h35, última modificação 25/10/2017 20h57
O vereador e líder do governo Marlus Costa, protocolou na 1° secretaria da Câmara Municipal de Jaboatão, projeto de lei que proíbe a prática dos supermercados atacadistas de realizarem vistoria em mercadorias já pagas pelos consumidores, prática comum nestas redes.

 Segundo o vereador, a proposta visa proibir a prática considerada abusiva de acordo com o código de defesa do consumidor, já que o supermercado e/ou similares não pode transferir para o consumidor o risco do negócio, que é de responsabilidade exclusiva do fornecedor e expõe o consumidor de forma vexaminosa e desnecessária a nova conferência após o pagamento da mercadoria, uma clara ofensa a boa-fé objetiva e a equidade da relação consumerista.

Charles Alves é empresário do ramo alimentício e há mais de 10 anos realiza compras nesses estabelecimentos, após ter realizado o pagamento no caixa, o mesmo já foi submetido a vistoria item por item. Com o constrangimento, o empresário ingressou uma ação judicial contra a rede atacadista. 

O projeto precisa ser aprovado na câmara, para em seguida ser sancionado pelo prefeito Anderson Ferreira. Os supermercados já em funcionamento, terão 30 dias para se adaptar à nova lei. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação, estarão sujeitos a punição com multa, e demais sanções previstas no art. 56 da Lei federal n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive ter a Licença ou Alvará Municipal de Funcionamento cassados.

O Projeto de Lei também determina que os estabelecimentos deverão obrigatoriamente fixar, em local e tamanho visível, a cópia desta Lei e o adesivo indicativo com o número do Disque-Denúncia do Procon Municipal.

Adicionar Comentário

Você pode adicionar um comentário preenchendo o formulário a seguir. Campo de texto simples. Endereços web e e-mail são transformados em links clicáveis. Os comentários são moderados