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Solicito apresentação de justificativas em relação ao excessivo número de cargos comissionados em ofensa aos princípios da proporcionalidade e da moralidade, haja vista que dos 417 funcionários ativos hoje da Câmara de Municipal, 376 exercem cargos de livre nomeação e apenas 41 são cargos de provimento efetivo, uma vez que a regra é a exigibilidade de realização de concurso público, sendo exceção nomeação de cargos em comissão, situação em desacordo, portanto, com o art. 37, II e V, da Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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