Lei de acesso a informação

por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 29/01/2024 13h24

Venho através desta denunciar o não cumprimento de lei de acesso a informação solicitei através da ouvidoria do município acesso a informação a respeito dos valores investido pelo poder executivo a respeito da caravana de natal porém não foi disponibilizado a informação o pedido de número 29358 foi realizado no dia 20 de dezembro de 2023 e até hoje não foi respondido, ressalto que a lei define como prazo 30 dias para respostas.

: 17/01/2024 16h50
: Denúncia
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20240117165042
: Aceito

Respostas

1

: Benilda
: 29/01/2024 13h24
: Aceito


   Prezado Cidadão,

    Esta Administração Pública (Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes), nos termos do artigo 11,§ 1º,inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Inforação, vem prestar as seguintes informações ao acesso pretendido.
   
   No âmbito deste Poder Legislativo Municipal, não há registros concernentes à solicitação de valores investidos pelo Poder Executivo Municipal para dispêndio à realização da "Caravana de Natal".
     
   Comunica para tanto, nos termos do dispositivo legal apontado, que não possui a informação solicitada, indicando, para os efeitos legais, que a solicitação poderá ser reiterada pelo cidadão/requerente à Ouvidoria do Municipio de Jaboatao dos Guararapes, para obtenção de resposta, órgão especifico para o qual, também, será remetido o presente requerimento por esta Casa Legislativa.
     
   Com efeito, nos termos do § 3° do artigo 11, da referida Lei, esta Adinistração Pública vem oferecer meios para que o próprio Requerente, a partir da presente data, possa pesquisar as informações de que necessitar, através do site do Poder Executivo Municipal (https://jaboatao.pe.gov.br).
    
     São estas as considerações pertinentes ao caso concreto.

       Atenciosamente,

        Ouvidoria.

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