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LEI 1.309
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por Benilda Angelina Pena dos Santos
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última modificação
16/12/2022 09h50
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Ouvidoria
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Solicitação da Lei Municipal 1309/2017
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Cargos vagos - Procurador Legislativo
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por Benilda Angelina Pena dos Santos
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13/12/2022 13h28
Prezados, boa noite!
Não obstante existir pergunta anterior sobre esse tema, gostaria de frisar que o art. 7, VIII, da Lei Municipal 1438/2019 prevê que a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes tem estrutura administrativa composta por 10 cargos de Procurador.
Ou seja, em tese, existem 8 cargos vagos de Procurador Legislativo, considerando que 2 cargos estão atualmente ocupados.
Convém salientar também que existe uma tabela no diário oficial que divulgou a Lei municipal n.º 1438/2019 que prevê 5 cargos vagos de Procurador Legislativo. Entretanto, através de consulta ao
quadro de pessoal da Câmara de Jaboatão de Guararapes, verifiquei que em 2019, ano da edição da Lei 1438, existiam 5 cargos vagos de Procurador Legislativo porque os outros 5 cargos estavam ocupados. Assim, desde o final de 2019 até o presente momento, 3 cargos de Procurador foram desocupados.
Desde modo, solicito um esclarecimento sobre a situação apresentada, considerando a previsão na Lei Municipal 1438/2019 que a carreira de Procurador Legislativo é composta por 10 cargos de provimento efetivo.
Atenciosamente.
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Solicitação da lei Grat 134/1991
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por Benilda Angelina Pena dos Santos
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08/12/2022 12h30
Prezados,
Gostaria da cópia da lei Grat 134/1991, pois o link legislação deste site não está carregando.
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Lei n. 134.1991
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por Benilda Angelina Pena dos Santos
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08/12/2022 12h28
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Ouvidoria
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Solicitação da lei Grat 134/1991
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Pavimentação da Av. Oceania - CEP 4240-570
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por Benilda Angelina Pena dos Santos
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05/12/2022 10h43
Prezados, boa tarde.
Venho por meio desta solicitar a Secretaria Executiva de Obras e Edificações, a pavimentação da AV. OCEANIA (CEP 4240-570). Nesta avenida possui uma ladeira, esta que, em períodos de chuvas, trás muito risco de queda de idosos e deslizamentos de carros. Há muito tempo temos aguardado a prefeitura de JABOATÂO DOS GUARARAPES realizar a pavimentação desta avenida, porém sem sucesso. Evoco a previsão legal, da Constituição Federal Brasileira de 1988, o dever de toda a prefeitura municipal prover uma pavimentação de qualidade para as vias urbanas, realizar a manutenção, fazer a drenagem para a água da chuva e a sinalização das ruas, investimentos estes que refletem diretamente na economia, saúde e bem estar da comunidade.
Em resumo, solicito diligências para pavimentação paralelepipédica, juntamente com drenagem pluvial, a sinalização, bem como o plantio e arborização das calçadas, da Av. Oceania - CEP 4240-570.
Atenciosamente,
Gabriel Cruz
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Nomeação dos aprovados - edital 001/2022
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por Benilda Angelina Pena dos Santos
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23/11/2022 10h39
Prezados, bom dia!
Gostaria de saber informações sobre o edital 001/2022, se vocês tem alguma previsão de convocação dos aprovados?
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Vencimentos, Remuneração e Beneficios
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por Benilda Angelina Pena dos Santos
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22/11/2022 12h03
Prezado(a), solicito acesso a informação dos vencimentos totais (detalhado em remuneração, auxilio alimentação, auxilio transporte, benefícios, descontos padrão, etc) e respectivas Leis de criação dos cargos, do plano de carreiras e benefícios, referente aos cargos abaixo:
1. ANALISTA LEGISLATIVO
2. CERIMONIAL
Certa do seu retorno, agradeço.
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Concurso Público: gratificações, auxílios e adicionais
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por Benilda Angelina Pena dos Santos
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22/11/2022 12h01
Prezado(a), solicito acesso a informação dos valores das gratificações, auxílio(alimentação e transporte) e adicionais que a Câmara paga a seus servidores efetivos. Desde já agradeço.
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Alteração dos requisitos para provimento ao cargo de Procurador Municipal
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por Benilda Angelina Pena dos Santos
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última modificação
22/11/2022 11h58
Prezados, bom dia.
Analisando a Lei Municipal nº 235 de 14 de dezembro de 2019, me deparei que para provimento ao cargo de Procurador do Município de Jaboatão dos Guararapes é exigido que o candidato tenha 03 (três) anos de inscrição na ordem.
Tal exigência se assemelha com os três anos de prática jurídica exigido aos cargos de Promotor de Justiça ou Magistratura, conforme os arts. 93 ss. da CF.
Contudo, ao instituir carência mínima de 03 (três) anos de inscrição na Ordem para os candidatos, verifica-se grave violação ao princípio da isonomia, uma vez que às funções atribuídas ao Procurador Municipal é privativa de Advogado, tudo conforme a lei Municipal 235/19 c/c lei 8906/94.
Nesse diapasão, para o provimento ao Cargo de Procurador Municipal um candidato inscrito na Ordem, já seria suficiente um candidato inscrito na ordem, uma vez que poderá representar de forma judicial ou extrajudicialmente o município (art. 75, III, CPC), já que após a inscrição no quadro da Ordem, poderá realizar todos os atos privativos aos advogados (art. 1º da Lei 8906/94).
Logo, não há nenhuma alteração do status de advogado daquele candidato inscrito há meses para aqueles inscritos há anos.
Vejo que se o candidato conseguiu ser aprovado no Concurso Público, já comprovou seu notável saber jurídico, de modo que não deveria ser excluído do certame por apenas não cumprir um período de carência.
Assim, venho por meio deste para requerer a alteração do requisito para provimento ao cargo de Procurador Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, de modo que seja retirada a exigência de carência de 03 (três) anos na Ordem, devendo constar apenas a exigência da inscrição, sem carência.
Requeiro que tal solicitação seja encaminhada ao setor competente, caso distribuída de forma errônea.
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CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos atualmente vagos do Quadro Pessoal da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE
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por Benilda Angelina Pena dos Santos
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22/11/2022 11h57
O Concurso aberto somente contemplou os pedidos de isenção de taxa de inscrição por apenas três dias, ou seja, até o dia 21/01/2022, em cristalino afronto ao princípio constitucional da igualdade previsto no caput do art. 5º da Carta Maior.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)"
O que se tem observado é que quando se tarta de concurso público federal o prazo concedido para solicitação de isenção da taxa de inscrição é o mesmo para todos, ou seja, até o final das inscrições. Veja-se por exemplo os concursos públicos federais realizados pelas bancas Cespe e Fundação Carlos Chagas.
Diante disso, gostaria de solicitar que fosse reconsiderado e retificado o edital para conceder dilação de prazo até o enserramento das inscrições gerais, para que seja facultado a todos os interessados o direito a se inscreverem para o certame em condições de igualdade.
Pede e aguarda deferimento.
Atenciosamente,
Jânio Vidal de Freitas
Bacharel em direito
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