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Arquivo PDF document TODOSEXTRATOSDECONTRATOSEADITIVOS2022.pdf
por Ítalo Vicente do Nascimento Barbosa última modificação 25/11/2022 10h35
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos
Arquivo PDF document copy3_of_TODOSOSEXTRATOSDECONTRATOSEADITIVOS2022.pdf
por Ítalo Vicente do Nascimento Barbosa última modificação 25/11/2022 10h31
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos
Solicitação Solicitação de todas as proposições legislativas apresentadas nos anos de 2017 a 2020, suas respectivas íntegras, atual fase do trâmite legislativo na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
por Marcio Henrique Maciel última modificação 22/11/2022 12h05
À Sua Excelência o Senhor Presidente Adeildo Pereira Lins Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes Rua Arão Lins de Andrade, nº 739 Jaboatão dos Guararapes - PE Assunto: Solicitação de todas as proposições legislativas apresentadas nos anos de 2017 a 2020, suas respectivas íntegras, atual fase do trâmite legislativo na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Senhor Presidente da Câmara Vereador Adeildo Pereira Lins, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa elevada apreciação solicitação de acesso à todas as proposições legislativas apresentadas em 2017,2018,2019 e 2020, suas respectivas íntegras, atual fase do trâmite legislativo, na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Estes dados e informações são obtidos nas casas legislativas, com fundamento na Lei de Acesso a informação Lei 12.527/11 e apesar da lei não tratar da necessidade de fundamento para obtenção das informações, por respeito e admiração ao trabalho desta Casa Legislativa, requeremos o livre acesso aos seguintes documentos, os quais serão utilizados exclusivamente para alimentação de pesquisa sobre os trabalhos e estatística da casa legislativa da cidade de Jaboatão dos Guararapes; a) Acesso à todas proposições legislativas apresentadas em 2017, 2018, 2019 e 2020 bem como, suas respectivas íntegras e atual fase do trâmite legislativo; Certos de contarmos com a acolhida de V. Exa., despedimo-nos reiterando protestos de elevada estima e consideração. Luiz Gonzaga Jr Rg: 5872950 (81) 97110-1717
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Alteração dos requisitos para provimento ao cargo de Procurador Municipal
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 22/11/2022 11h58
Prezados, bom dia. Analisando a Lei Municipal nº 235 de 14 de dezembro de 2019, me deparei que para provimento ao cargo de Procurador do Município de Jaboatão dos Guararapes é exigido que o candidato tenha 03 (três) anos de inscrição na ordem. Tal exigência se assemelha com os três anos de prática jurídica exigido aos cargos de Promotor de Justiça ou Magistratura, conforme os arts. 93 ss. da CF. Contudo, ao instituir carência mínima de 03 (três) anos de inscrição na Ordem para os candidatos, verifica-se grave violação ao princípio da isonomia, uma vez que às funções atribuídas ao Procurador Municipal é privativa de Advogado, tudo conforme a lei Municipal 235/19 c/c lei 8906/94. Nesse diapasão, para o provimento ao Cargo de Procurador Municipal um candidato inscrito na Ordem, já seria suficiente um candidato inscrito na ordem, uma vez que poderá representar de forma judicial ou extrajudicialmente o município (art. 75, III, CPC), já que após a inscrição no quadro da Ordem, poderá realizar todos os atos privativos aos advogados (art. 1º da Lei 8906/94). Logo, não há nenhuma alteração do status de advogado daquele candidato inscrito há meses para aqueles inscritos há anos. Vejo que se o candidato conseguiu ser aprovado no Concurso Público, já comprovou seu notável saber jurídico, de modo que não deveria ser excluído do certame por apenas não cumprir um período de carência. Assim, venho por meio deste para requerer a alteração do requisito para provimento ao cargo de Procurador Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, de modo que seja retirada a exigência de carência de 03 (três) anos na Ordem, devendo constar apenas a exigência da inscrição, sem carência. Requeiro que tal solicitação seja encaminhada ao setor competente, caso distribuída de forma errônea.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos atualmente vagos do Quadro Pessoal da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 22/11/2022 11h57
O Concurso aberto somente contemplou os pedidos de isenção de taxa de inscrição por apenas três dias, ou seja, até o dia 21/01/2022, em cristalino afronto ao princípio constitucional da igualdade previsto no caput do art. 5º da Carta Maior. "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)" O que se tem observado é que quando se tarta de concurso público federal o prazo concedido para solicitação de isenção da taxa de inscrição é o mesmo para todos, ou seja, até o final das inscrições. Veja-se por exemplo os concursos públicos federais realizados pelas bancas Cespe e Fundação Carlos Chagas. Diante disso, gostaria de solicitar que fosse reconsiderado e retificado o edital para conceder dilação de prazo até o enserramento das inscrições gerais, para que seja facultado a todos os interessados o direito a se inscreverem para o certame em condições de igualdade. Pede e aguarda deferimento. Atenciosamente, Jânio Vidal de Freitas Bacharel em direito
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Acesso a informações sobre o Cargo de Cerimonial criado pela Lei 1437/2019
por Marcio Henrique Maciel última modificação 22/11/2022 11h42
1- Qual o valor do vencimento base do cargo de Cerimonial? 2- Qual o valor do auxílio-alimentação do cargo de cerimonial? 3- O auxílio-transporte é pago através do VEM trabalhador? 4- Existe gratificação de função para o cargo de cerimonial, se sim, qual o valor? 5- Na Câmara existe algum insentivo em pecúnia, para o servidor que possua pós-graduação, mestrado ou doutorado? Se sim, quais? 6- Os novos servidores, aprovados no concurso em vigência, serão contemplados com o aumento de 10,38% aprovado pela Câmara em maio de 2022 lei n 1524/2022?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Informações inconsistentes no edital concurso procurador legislativo
por Marcio Henrique Maciel última modificação 22/11/2022 11h32
Analisando o edital e o aditivo do edital para procurador legislativo da câmera de Jaboatão dos Guararapes é possível verificar algumas inconsistências em relação os requisitos para a investidura no cargo. No item 15.1. Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; e) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; j) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ela exigidos; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); m) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado por Comissão instituída pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; n) Não registrar antecedentes criminais; e o) Cumprir as determinações deste Edital. O item traz como requisito: l) Estar registrado há mais de três anos e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional (OAB); Já no anexo I do Aditivo, no campo habilitação, traz como requisitos : Bacharel em Direito e Registro na OAB (há três anos) e atuação profissional efetiva de pelo menos 3 anos * * Leis Municipal nº 1.438/2019. Ou seja, há divergência nos requisitos apresentado pelo edital, bem como, a lei a qual o edital faz referencia, parece não existir. No entanto, a lei que consta no https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-dezembro-de-2019-xxix-no-235-jaboatao-dos-guararapes/, LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. traz como requisito na Seção VI Ingresso na Carreira. Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos. Diante do exposto, quais são realmente os requisitos para investidura no cargo? Existe essa lei 1.438/2019, apresentada pelo edital como fundamento dos requisitos? Se existe, qual lei será adotada pelo edital, a lei 1.437/2019 ou a 1.438/2019. Quais os meios de comprovação da atuação profissional? (nem na lei e nem no edital informa como será feita essa comprovação, o que será aceito, o que não será?) Por fim, solicito as leis referentes ao cargo de procurador legislativo em formato PDF. Aguardo resposta.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Resposta ao Protocolo: 20220620163300
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 22/11/2022 11h26
Aguardo a resposta ao Protocolo: 20220620163300 Referente informações inconsistente dos requisitos para o cargo de procurador legislativo, em relação ao que consta no edital e na lei 1.437/2019 e seus anexos, a qual prever apenas 3 anos de inscrição na OAB. Tendo em vista a proximidade da prova, solicito urência na resposta ao Protocolo: 20220620163300
Localizado em Ouvidoria
CÂMARA APROVA PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE JABOATÃO
por Pedro Tinoco publicado 16/11/2022
A Câmara de Vereadores de Jaboatão aprovou, hoje (16), em segunda votação, o Plano de Mobilidade Urbana de Jaboatão. O projeto é uma exigência imposta pela lei federal 12.587, de 03/01/2012 às cidades metropolitanas do porte de Jaboatão, instituindo a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
LOA É APROVADA COM 203 EMENDAS PARLAMENTARES
por Pedro Tinoco publicado 07/11/2022
A Câmara de Vereadores de Jaboatão concluiu hoje (07) a segunda votação dos projetos da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA). Os dois documentos servem para direcionar e planejar os investimentos que a Prefeitura fará no próximo ano, durante a execução do orçamento municipal.