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Arquivo PDF document lei n 16-73.pdf
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 28/06/2022 10h13
Localizado em Ouvidoria / Ofícios 49/2018 e 50/2018, Mensagens 07/2018 e 08/18 do Executivo municipal propondo Projetos de Lei e respectivo parecer conjunto das comissões permanentes de Justiça e Redação / Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, bem como cópia da Lei originária nº 16/74, de 04/09/1973.
Arquivo PDF document Projeto de Lei Executivo 007-2018.pdf
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 28/06/2022 10h13
Localizado em Ouvidoria / Ofícios 49/2018 e 50/2018, Mensagens 07/2018 e 08/18 do Executivo municipal propondo Projetos de Lei e respectivo parecer conjunto das comissões permanentes de Justiça e Redação / Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, bem como cópia da Lei originária nº 16/74, de 04/09/1973.
Solicitação Distinção no valor do auxílio alimentação
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 28/06/2022 12h04
Boa noite. Gostaria de saber qual é o critério que a Câmara Municipal usa para atribuir valores de auxílio alimentação diferenciados aos servidores. Ao que parece, a necessidade de se alimentar e a qualidade da alimentação que esse auxílio possibilita estão sendo dimensionadas tendo como parâmetro o nível de formação acadêmica. Analisando o perfil dos cargos que consta no Edital 001/2022, não vejo razão para essa distinção. Todos os que serão nomeados cumprirão jornada de trabalho de 30 horas semanais, então confesso que fiquei pasmo ao ver diversas respostas dessa Ouvidoria ao questionamento do valor do auxílio alimentação, nas quais ficou claro que servidores de nível médio recebem R$ 800,00 e servidores de nível superior R$ 1.400,00. Ou seja, os servidores de nível médio recebem um auxílio aproximadamente 42,86% menor. Em toda minha vida profissional, na iniciativa privada ou no serviço público, é a primeira vez que vejo algo assim. Já vi funcionário receber e terceirizado não receber, funcionário receber valor maior que terceirizado e estagiário, mas nunca vi servidores regidos pelo mesmo regime jurídico receberem auxílio alimentação de valores diferentes, por terem nível de formação acadêmica diferentes. Será que os servidores que ocupam cargos de nível superior, por terem uma graduação, merecem comer mais e de melhor qualidade que os seus colegas que ocupam cargos de nível médio? Fica para reflexão...
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Convocação - Edital 001/2022
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 05/07/2022 12h00
Saudações! Gostaria de entender qual a justificativa que a Câmara dá para a previsão da convocação dos aprovados no concurso público (edital 001/2022) apenas em 2023 conforme respondido no protocolo 20220618002936 de 18/06/2022 e no 20220622100813 de 22/06/2022, já que "devido às eleições" é uma resposta inconsistente tendo em vista que estas esse ano são federais e estaduais e um concurso para um órgão municipal em tese não seria afetado por isso. Além do mais, ainda que o fosse, o resultado foi homologado antes de 02 de julho de 2022 (ou seja, até 3 meses antes das eleições, o que não causa impedimento conforme Art. 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997). Atenciosamente.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Auxílio alimentação
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 28/06/2022 12h12
Bom dia, Gostaria de saber se todos os servidores da Câmara Municipal tem direito ao auxílio alimentação e, caso sim, qual o valor do auxílio recebido pelos servidores que ocupam cargo de nível superior.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Nomeação candidatos classificados no concurso público (Edital 001/2022)
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 05/07/2022 12h11
1- Gostaria de saber qual o embasamento legal para as respostas fornecidas referente aos protocolos (20220618002936 de 18/06/2022 e 20220622100813 de 22/06/2022), informando que as nomeações dos candidatos classificados no concurso público (Edital 001/2022) estão previstas para ocorrerem tão somente em 2023. Conforme o Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, não há impedimento legal para que as nomeações ocorram ainda neste ano, dado que a homologação do concurso não feriu o prazo limite de 3 meses de antecedência do pleito eleitoral, consequentemente, os aprovados podem começar a exercer suas atividades ainda no ano corrente. 2- A Câmara expedirá algum normativo definindo uma previsão do período para que essas nomeações ocorram apenas no próximo ano (2023), justificando legalmente?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Nomeação de candidatos classificados no concurso (Edital 001/2022)
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 06/07/2022 10h12
Com relação aos questionamentos feitos por outros usuários (protocolos 20220618002936 de 18/06/2022 e 20220622100813 de 22/06/2022), reforço o questionamento: (1) procede a informação dada na resposta do primeiro protocolo, de que as nomeações dos candidatos classificados no concurso público (Edital 001/2022) estão previstas para ocorrerem apenas em 2023? (2) Como não há impedimento legal para que as nomeações ocorram ainda neste ano, visto que a homologação do concurso não feriu o prazo-limite de 3 meses de antecedência do pleito eleitoral, foi expedido pela administração da Câmara algum normativo definindo a previsão do periodo para que essas nomeações ocorram apenas no próximo ano? Aguardo suas mais esclarecedoras respostas.
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Solicitação Etapas do concurso homologado em 20 de junho de 2022
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 05/07/2022 12h24
Bom dia Gostaria de saber informações sobre a data da perícia médica para candidatos que estão nas vagas destinadas a portadores de deficiência. No edital e nem no site da banca organizadora do certame não consta nenhuma data. Gostaria de saber de qual forma será comunicado essa perícia médica. Se por e-mail, telefone ou telegrama. Haja vista que o concurso ja foi homologado. Gostariamos de um cronograma de datas também. Agradeço desde já!
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Solicitação Nomeação - Ano eleitoral - Homologação antes dos 3 meses - art. 73, Lei 9.504/97
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 06/07/2022 09h56
Prezados. Vi que foi respondida uma solicitação por meio da Ouvidoria em que foi informado ao solicitante que as nomeações dos aprovados no Concurso da Câmara só ocorreriam em 2023 devido às Eleições. Ocorre que a legislação eleitoral não proíbe a nomeação dos aprovados pois o concurso já foi homologado no dia 20/06/2022 conforme publicado no diário Oficial da Câmara. O inciso V do art. 73, que veda a nomeação no ano eleitoral possui algumas ressalvas, dentre elas uma contida na alínea "c". Veja: “Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS: (...) c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;" Dessa forma essa vedação vale apenas para aqueles concursos que não tenham sido homologados antes desse prazo, ou seja, caso o concurso tenha sido homologado antes do prazo de 3 meses das eleições, não haverá impedimento para a nomeação dos aprovados, o que é o caso do concurso que acabou de ser homologado no dia 20/06/2022, a veracidade pode ser confirmada pelo jurídico da Câmara. O TSE possui entendimento pacífico em relação ao tema, que pode ser verificado nos autos da consulta 0026544-46.2005.6.00.0000, CTA nº 1065 - BRASÍLIA - DF, Resolução nº 21806 de 08/06/2004, Relator(a) Min. Fernando Neves, Publicação:DJ - Diário de justiça, Volume 1, Data 12/07/2004, Página 02, RJTSE - Revista de jurisprudência do TSE, Volume 15, Tomo 2, Página 393, que pode ser acessada em: https://sjurpesquisa.tse.jus.br/sjur-pesquisa/pesquisa/actionBRSSearch.do?toc=false&httpSessionName=brsstateSJUT546092604&sectionServer=TSE&docIndexString=0 Penso que possa ter ocorrido algum equívoco/conflito de informações na resposta fornecida em outra solicitação. Dessa forma questiono, mesmo não sendo vedada a nomeação no período eleitoral de concursos homologados antes do início do prazo do art. 73 ainda sim as nomeações só estão previstas para ocorrerem em 2023?
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Solicitação Ônibus Muribeca dos Guararapes
por Benilda Angelina Pena dos Santos última modificação 20/06/2022 09h27
Venho por meio deste abrir uma reclamação formal sobre os horários do ônibus cajueiro seco/Muribeca dos guararapes. Aqui dependemos desse ônibus para não ter que andar quilômetros até a entrada de muribeca, é o único ônibus que atende o local e mesmo assim os horários são extremamente espassados, e dia de domingo o ônibus simplesmente não entra em muribeca. Caso não seja nessa plataforma a abertura de reclamações peço que informem outro meio de contato (de forma online).
Localizado em Ouvidoria